menu

STF suspende lei que modificou competências do TCE/SC

seg, 21/03/2016 - 14:04

(TCE Notícias)

 

(Ouça a matéria em áudio)

 

(apresentador)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, medida cautelar para suspender os efeitos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que modificava as competências do Tribunal de Contas do Estado e o funcionamento do Ministério Público de Contas. A matéria, aprovada no final do ano passado, alterou totalmente o projeto enviado pelo TCE/SC, com a apresentação de uma emenda substitutiva global pela Alesc. A decisão atende a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), que ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para o auditor-substituto de conselheiro, Cleber Muniz Gavi, a medida cautelar corrige equívocos da lei.

 

 

(auditor)

Foi uma decisão muito importante e ela acaba suspendendo os efeitos da Lei Complementar n.666/2015, que interferia de uma forma muito prejudicial nas competências do Tribunal de Contas e também na autonomia do Ministério Público de Contas. E, com essa decisão, nós voltamos à situação anterior, o que representa uma vitória para as atividades de controle no Estado de Santa Catarina.

 

(apresentador)

De acordo com o auditor, a lei restringia a competência do Tribunal de Contas para responsabilização de agentes públicos por descumprimento de normas do próprio TCE/SC, bem como para responsabilizar agentes públicos que não adotam providências quando constatado dano ao erário. Cleber Muniz Gavi acredita que a decisão final do STF será a mesma da medida cautelar.

 

(auditor)

É uma decisão de caráter cautelar, ainda demanda um julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal, mas pelo teor da decisão cautelar fica bem claro que existe uma jurisprudência já consolidada na Suprema Corte. E nós estamos certos que o Supremo Tribunal Federal, no final, confirmará a decisão cautelar. Essa lei fica suspensa, a partir de agora, em praticamente em todos os seus artigos. Dos 20 artigos, 19 estão suspensos. Resta apenas o artigo 10, que não interfere no exercício das atividades do Tribunal de Contas.

 

(apresentador)

A lei retirava do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a autonomia concernente à administração de sua estrutura, consolidada pela legislação há 15 anos. Além de excluir os auditores-substitutos de conselheiro da atuação no Plenário, impedindo-os de substituir conselheiros, de forma inédita entre os tribunais de contas.

 

(auditor)

Eu acredito que foi uma tentativa frustrada de retirar competências exatamente daqueles julgadores que ingressaram no órgão por meio de concurso público. Isso não é mais compatível com a realidade nacional. Existe um papel muito importante a ser exercido por esse tipo de autoridade, no caso, os auditores-substitutos de conselheiro e membros do Ministério Público de Contas. E me parece que foi uma tentativa que não mais se compactua com as necessidades do país, com a necessidade de reforçar os mecanismos de controle da administração pública.

 

(TCE Informou)

 

Tempo:02’58’’

 
 
 

 

Áudio
ADIs_0.mp3 (5.44 MB)
Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques