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Ouça o TCE Notícias de 30 de março

qua, 30/03/2016 - 14:19

(TCE Notícias)

 

(Ouça a matéria em áudio)

 

(Escalada)

- Tribunal de Contas publica primeira Súmula de Jurisprudência

 

- TCE/SC fará análise da etapa de planejamento de editais de concessões e de Parcerias Público-Privadas

 

Nesta edição do TCE Notícias, em um minuto.

 

(break)

Facilitar e agilizar a busca de informações sobre a tramitação de processos eletrônicos no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) é objetivo da Instituição ao disponibilizar um Código QR, ou seja, código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que tem câmera fotográfica, aos usuários do TCE Virtual. Com a utilização do código de acesso rápido, inserido no extrato de protocolo e encaminhado também por e-mail, os gestores públicos, advogados públicos e privados e demais interessados podem, de forma segura e simplificada, consultar e acompanhar a situação de processos eletrônicos formalizados no TCE/SC. Mais informações no endereço www.tce.sc.gov.br.

 

(abertura)

 

(apresentador)

Olá, esse é o TCE Notícias que destaca as atividades do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

(aconteceu 1)

 

(apresentador)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, medida cautelar para suspender os efeitos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que modificava as competências do Tribunal de Contas do Estado e o funcionamento do Ministério Público de Contas. A matéria, aprovada no final do ano passado, alterou totalmente o projeto enviado pelo TCE/SC, com a apresentação de uma emenda substitutiva global pela Alesc. A decisão atende a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), que ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para o auditor-substituto de conselheiro, Cleber Muniz Gavi, a medida cautelar corrige equívocos da lei.

 

(auditor)

Foi uma decisão muito importante e ela acaba suspendendo os efeitos da Lei Complementar n.666/2015, que interferia de uma forma muito prejudicial nas competências do Tribunal de Contas e também na autonomia do Ministério Público de Contas. E, com essa decisão, nós voltamos à situação anterior, o que representa uma vitória para as atividades de controle no Estado de Santa Catarina.

 

(apresentador)

De acordo com o auditor, a lei restringia a competência do Tribunal de Contas para responsabilização de agentes públicos por descumprimento de normas do próprio TCE/SC, bem como para responsabilizar agentes públicos que não adotam providências quando constatado dano ao erário. Cleber Muniz Gavi acredita que a decisão final do STF será a mesma da medida cautelar.

 

(auditor)

É uma decisão de caráter cautelar, ainda demanda um julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal, mas, pelo teor da decisão cautelar fica bem claro que existe uma jurisprudência já consolidada na Suprema Corte. E nós estamos certos que o Supremo Tribunal Federal, no final, confirmará a decisão cautelar. Essa lei fica suspensa, a partir de agora, em praticamente todos os seus artigos. Dos 20 artigos, 19 estão suspensos. Resta apenas o artigo 10, que não interfere no exercício das atividades do Tribunal de Contas.

 

(apresentador)

A lei retirava do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a autonomia concernente à administração de sua estrutura, consolidada pela legislação há 15 anos. Além de excluir os auditores-substitutos de conselheiro da atuação no Plenário, impedindo-os de substituir conselheiros, de forma inédita entre os tribunais de contas.

 

(aconteceu 2)

 

(apresentador)

Limitações de gastos em ano eleitoral foi o assunto abordado pelo conselheiro Herneus De Nadal, durante sua participação no Encontro Estadual de Vereadores 2016. O evento, promovido pela União dos Vereadores de Santa Catarina, reuniu, entre os dias 16 e 18 de março, 315 vereadores, de 60 municípios catarinenses, além de deputados, servidores e assessores de câmaras, na Assembleia Legislativa.

 

(repórter)

Um dos alertas feitos por Nadal tratou dos prazos para revisão geral anual, que recompõe as perdas salariais dos últimos 12 meses. Em ano eleitoral, se a data-base for a partir do mês de abril, a recuperação das perdas ficará restrita ao ano em questão. Ou seja, o índice incidirá de 1º de janeiro até o mês da data-base.

 

(destaque 1)

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou na última segunda-feira (28/3), no seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a primeira Súmula de Jurisprudência da Instituição. A Súmula nº 1 traz o atual posicionamento do TCE/SC quanto ao enquadramento sob a forma de cargo único e seus reflexos no registro de aposentadorias e pensões.

 

(repórter)

Segundo o enunciado da Súmula nº 1 do TCE/SC, “o enquadramento sob a forma de cargo único, agrupando variadas funções com diferentes graus de responsabilidade e complexidade, é considerado irregular e enseja a denegação do registro do ato de aposentadoria, e da respectiva pensão, diante do pressuposto constitucional de que a cada cargo público correspondem natureza e complexidade específicas”.

 

(apresentador)

A Súmula destaca que o Tribunal tem “denegado” o registro de atos de aposentadoria concedida aos servidores públicos estaduais, quando constata que o cargo original foi transformado em cargo único, conforme leis complementares estaduais que instituem plano de carreira e vencimento dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo estadual.

 

(repórter)

De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, a elaboração da primeira Súmula de Jurisprudência “reflete uma tendência que se iniciou nos Tribunais do Poder Judiciário e vem ganhando força e aplicação pelos Tribunais de Contas pátrios”. Ainda registrou que a iniciativa inaugura a adoção pelo TCE/SC do “direito jurisprudencial”.

 

(apresentador)

Esse primeiro enunciado e as próximas súmulas editadas estarão disponíveis no menu Jurisprudência, do Portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br). No espaço, é possível ter acesso às decisões que deram origem aos enunciados, às decisões e votos precedentes, além da indexação do assunto, fundamentos legais e datas da sessão de aprovação pelo Pleno e da publicação no Diário Oficial Eletrônico.

 

(Destaque 2)

 

(apresentador)

Desde o dia primeiro de março está em vigor a instrução normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que estabelece análise, ainda na fase de planejamento, de editais das concessões e de Parcerias Público-Privadas (PPPs), principalmente nas áreas de transportes coletivos públicos, saneamento básico, infraestrutura de transportes, controle de trânsito. O objetivo do TCE/SC é orientar previamente os gestores para que não haja medida cautelar logo após o lançamento do edital. Como informa a diretora de Controle de Licitações e Contratações (DLC), Flávia Baesso Martins.

 

(diretora)

Orientar as unidades gestoras do tribunal na fase de planejamento das concessões e PPPs. Ele (tribunal) visa que no futuro, no momento do lançamento do edital, não haja necessidade de intervenção do tribunal caso verifique algum tipo de irregularidade.

 

(apresentador)

Foi estabelecido um prazo para que as unidades encaminhem ao tribunal uma série de documentos relacionados aos procedimentos preliminares, como estudos de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, demonstrativos dos impactos orçamentários e financeiros, sistema e custos de fiscalização, impactos sócio-ambientais e participação social no projeto. Com isso, a Corte de Contas poderá emitir, antecipadamente, um relatório de orientação técnica. A diretora do TCE/SC explica.

 

(diretora)

O prazo para encaminhamento das informações é de 60 dias antes do edital. Esse é o prazo que nós teríamos para analisar e apresentar as propostas de contribuição e recomendações para que a unidade se adeque. Durante o lançamento do edital de licitação, em tese, isso já estaria superado qualquer problema que fosse verificado na fase de planejamento.

 

(destaque 3)

(apresentador)

O presidente da Associação Amigos do Esporte Amador de Jaraguá do Sul, Sérgio Luís da Silva, e o ex-secretário estadual de Turismo, Cultura e Esporte, Gilmar Knaesel, deverão devolver aos cofres públicos, solidariamente, R$ 190 mil, por irregularidades constatadas na prestação de contas de recursos repassados à entidade para realização do projeto “Libertadores da América”.

 

(repórter)

Além do débito, o ex-secretário foi penalizado com duas multas, no valor total de R$ 3,2 mil, em virtude da realização dos repasses sem parecer técnico da Diretoria do Plano Estadual da Cultura, Turismo e Desporto e do Conselho Estadual de Desporto e sem a formalização de contrato ou termo de apoio financeiro, em descumprimento à legislação.

 

(apresentador)

A penalização foi estabelecida em decisão monocrática do auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Cleber Muniz Gavi, publicada na edição de 17 de março do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e). Gavi é o responsável pelo julgamento do processo que trata da prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundesporte) à Associação Amigos do Esporte Amador, por meio do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Esporte e Turismo (Seitec).

 

(repórter)

Entre as irregularidades apuradas na inspeção realizada por técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do Tribunal de Contas, constam despesas com transporte, hospedagem, alimentação e material esportivo, realizadas no período diferente do campeonato “Taça Libertadores da América”, para o qual os recursos foram repassados. O evento ocorreu no período de 26 a 28 de abril de 2007, e as despesas apresentadas foram realizadas posteriormente, no período de 5 a 31 de maio do mesmo ano.

 

(apresentador)

Os responsáveis terão 30 dias, contados a partir do dia 17 de março, para ingressarem com recurso ou para comprovarem ao TCE/SC o recolhimento do valor do débito ao Tesouro do Estado, atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais desde 7 de maio de 2007.

 

(destaque 4)

 

(apresentador)

A Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS) terá que criar uma conta em separado para registrar valores que estão sendo contestados em juízo, equivalentes a descontos não concedidos aos clientes que participavam, até 2012, de um plano de benefícios promovido pela empresa de economia mista. Esse procedimento, determinado na decisão monocrática do auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Cleber Muniz Gavi, deverá ser feito no Balanço Patrimonial de 2015 para resguardar o patrimônio público e evitar que haja uma distribuição maior de lucro a acionistas privados.

 

(repórter)

Com base na análise da Diretoria de Controle da Administração Estadual, o auditor Cleber, responsável pelo julgamento do processo no TCE/SC, ressaltou, em sua decisão, que a SCGÁS contabilizou em 2013 e 2014, como receita, cerca de R$ 56 milhões, que estão sendo contestados na Justiça. Segundo ele, tal prática desvirtuou a real situação financeira da empresa, permitindo a distribuição de benefícios societários e de participação de forma incompatível com a realidade econômica da companhia, que não detinha condições para proceder ao pagamento de dividendos e participação nos lucros, ao menos na proporção apurada.

 

(apresentador)

Segundo a decisão monocrática passível de recurso, em 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e), ocorrida em 16 de março, a SCGás terá de criar a conta redutora de receita decorrente dos depósitos em questão, e também corrigir os balanços patrimoniais dos exercícios de 2013 e 2014, evidenciando as perdas no recebimento de contas relacionadas aos depósitos judiciais, respectivamente, no montante de aproximadamente R$ 30 milhões e R$ 26 milhões.

 

 

(encerramento)

 

(apresentador)

Este jornal eletrônico é uma realização da SL Comunicações, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC.

 

Produção e reportagens: Marco Aurélio Gomes

Edição e apresentação: Silvio Loddi

 

Queremos saber a sua opinião. Envie sugestões para radio@tce.sc.gov.br. Até a próxima edição.

Tempo: 12’49’’

 
 
 

 

Áudio
Autor
Agência TCE/SC
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