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TCE/SC ganha agilidade na análise de informações recebidas sobre atos de pessoal

ter, 03/05/2016 - 14:09

(TCE Notícias)

 

(Ouça a matéria em áudio)

  

(apresentador)

Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina determina que os jurisdicionados, como Estado e municípios, enviem novos documentos para o exame da legalidade de atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão. Agora, os municípios terão de encaminhar ao TCE/SC, por exemplo, o chamado “Demonstrativo da Composição de Tempo de Contribuição Utilizado para Aposentadoria”. De acordo com o diretor de Controle de Atos de Pessoal (DAP), Reinaldo Gomes Ferreira, o documento agiliza a apuração do tempo de serviço.

 

(diretor)

Esse documento, na verdade, vem facilitar a análise dos técnicos do Tribunal de Contas. Porque é um documento que já deixa, de forma bem detalhada, todos aqueles tempos que foram efetivamente computados para fins de aposentadoria.

 

(apresentador)

Além de encaminharem todos os arquivos em PDF, os jurisdicionados deverão apresentar cópias de decisões judiciais. Como informa o diretor da DAP.

 

(diretor)

Uma vez que eles mandam já com a numeração, nome e a própria sentença, facilita muito o controle dos técnicos do Tribunal de Contas, para fins de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma.

 

(apresentador)

Reinaldo Gomes Ferreira destaca ainda que a partir da nova Instrução Normativa, os municípios terão que apresentar dados sobre atos de concessão de complementação de aposentadoria ou pensão pagos pelo tesouro público.

 

(diretor)

Quando o servidor recebe acima do teto do Regime Geral (da Previdência) e se aposenta, para que ele não tenha um decesso (diminuição) remuneratório, o município é obrigado a fazer essa complementação. Isso, nada mais nada menos, é uma despesa pública. Então, o Tribunal de Contas tem obrigação também de analisar, para ver se essa diferença paga pelo Tesouro (municipal) é legal, é regular ou não. Então, eles (os municípios) passam a partir dessa IN (Instrução Normativa) a ter a obrigatoriedade de remeter para nós os atos de concessão de complementação de aposentadorias.

 

(apresentador)

Para o diretor de Controle de Atos de Pessoal do TCE/SC, as novas normas visam atualizar e aperfeiçoar a normatização da análise de atos de pessoal.

 

(diretor)

A gente busca, na verdade, melhorar, ampliar a forma da gente controlar, a forma da gente analisar, com bem mais detalhe as informações necessárias. Então, essa remessa do jurisdicionado para nós, por meio eletrônico, com essa nova documentação, vai representar uma celeridade processual no Tribunal de Contas.

 

(apresentador)

Reinaldo Gomes Ferreira acrescenta que melhorar a qualidade da informação contribui para o trabalho do controle externo.

 

(diretor)

Quanto mais informações, melhor o controle. Ou seja, a gente aumenta nosso banco de dados, onde a gente possa aqui buscar mais dados para conferir a veracidade de todas as informações.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 02’51’’

Autor
Agência TCE/SC
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