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Prefeitura da Capital terá que apresentar ao TCE/SC plano de ação para melhorar a mobilidade urbana

seg, 30/05/2016 - 15:03

(TCE Informa)

 

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(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concedeu 30 dias para a prefeitura da Capital apresentar plano de ação com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana na Região Metropolitana de Florianópolis. O prazo começará a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, prevista para ocorrer no dia 9 de junho. O documento também deverá conter as iniciativas para solucionar deficiências encontradas no contrato de concessão com a Companhia Operadora de Terminais de Integração (Cotisa), que podem impactar no valor das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo.

 

Para suprir a falta de política pública de transporte de massa na Capital, o TCE/SC determinou a realização de estudo voltado a promover a integração de diferentes modais — ônibus, barcos, bicicletas, automóveis, motocicletas, por exemplo — e a implantação de soluções articuladas entre os municípios da Grande Florianópolis, Estado e União.

 

A prefeitura também deverá apresentar cronogramas das obras necessárias para adequar os terminais de integração e adaptar toda a frota do sistema de transporte coletivo às normas de acessibilidade. Além disso, deverá ser exigido da concessionária dos serviços de transporte coletivo — Consórcio Fênix — desconto para a aquisição antecipada de créditos de passagem, com o objetivo de evitar remuneração indevida dos prestadores do serviço, em favor da modicidade tarifária.

 

O Tribunal recomenda que a administração municipal realize estudos sobre a viabilidade da adoção de tarifas diferenciadas para as linhas longas e curtas do sistema convencional de transporte coletivo. O objetivo é atrair mais usuários e contribuir para a mobilidade urbana.

 

Para enfrentar a falta de estrutura e de pessoal na área de fiscalização dos serviços, a prefeitura deverá indicar as medidas a serem adotadas e informar quantos fiscais passarão a integrar o quadro permanente da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.

 

O TCE/SC determinou ainda que a prefeitura fiscalize o fluxo de caixa — tarifas, taxa de juros, depreciação, inadimplência etc. — do contrato de concessão dos terminais de integração, firmado com a Cotisa, e apresente relatórios semestrais. Além disso, a administração municipal deverá realizar estudos econômico-financeiros para avaliar a possibilidade de revisar a Taxa Interna de Retorno (TIR) do contrato.

 

A mesma medida é recomendada com o objetivo de verificar a viabilidade de revisão dos indicadores da cesta de itens que compõem a fórmula para a definição do reajuste anual do valor da tarifa do contrato com a Cotisa. De acordo com o relatório da auditoria do TCE/SC, a fórmula utilizada não representa a realidade dos custos de operação e manutenção dos terminais e deveria considerar itens como a manutenção das obras civis e áreas verdes, pessoal e conservação de obras viárias.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 03’05’’

Áudio
Mobilidade_0.mp3 (5.68 MB)
Autor
Agência TCE/SC
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