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Visualização de processos eletrônicos no TCE/SC tem regras

seg, 19/09/2016 - 16:37

(TCE Informa)

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(Apresentador)
As regras para disciplinar o acesso ao processo em meio eletrônico pelos usuários externos do TCE Virtual — que contempla todos os sistemas corporativos do Tribunal de Contas de Santa Catarina — estão publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico da Instituição, do dia 26 de agosto. A norma assegura ao usuário externo, detentor de assinatura e certificado digital, a visualização e a prática de atos no processo ao qual esteja vinculado, por meio da Sala Virtual, disponível no TCE Virtual, localizado na barra superior do Portal do órgão de controle externo (www.tce.sc.gov.br).

Para acesso às funcionalidades da Sala Virtual, o usuário externo deve ter um cadastro na Corte de Contas, com as informações referentes ao seus dados pessoais e profissionais. No primeiro acesso à Sala Virtual, caso ainda não esteja cadastrado no Tribunal, deverá ser preenchido um formulário no mesmo local.

As informações fornecidas servirão para o TCE/SC, sempre que necessário, entrar em contato com o usuário, por meio da emissão de notificações, por exemplo. De acordo com a portaria, as informações que compõem o cadastro poderão ser alteradas pelo usuário a qualquer tempo.

O tribunal definiu as possibilidades de acesso a processos em meio eletrônico para cada categoria de usuário externo. Em relação aos advogados, independente de procuração, é permitida a visualização de qualquer processo, observado o disposto na Lei nº 12.527/2011 — que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas — ou em ato normativo específico do Tribunal. Junto, também poderão ser cadastrados estagiários de advocacia, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os advogados estão sujeitos à verificação eletrônica da sua regular situação no Cadastro Nacional de Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB.

Quanto às unidades gestoras, cabe a cada controle interno informar os dados necessários para o cadastramento dos respectivos procuradores jurídicos, repassando o número de inscrição na OAB e anexando o respectivo instrumento de procuração. No dia 2 de setembro, o TCE/SC encaminhou comunicado aos controladores internos com informações sobre o uso da Sala Virtual.

Vale lembrar que o acesso a processo em meio físico e a processo eletrônico por quem não seja detentor de assinatura e certificado digital permanece sujeito à Resolução nº TC-062/2011. A norma regulamenta o atendimento das partes, de seus procuradores e de advogados em processos formalizados no âmbito do Tribunal de Contas.

(TCE Informou)

Tempo: 02’46’’

Áudio
Sala Virtual_1.mp3 (5.08 MB)
Autor
Agência TCE/SC
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