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TCE/SC alerta prefeitos para exigências da legislação no último ano de mandato

qui, 13/10/2016 - 14:07

(TCE Informa)

 

(Ouça a matéria em áudio)

 

(apresentador)

Faltando cerca de 80 dias para o encerramento da gestão dos atuais prefeitos, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) alerta para as exigências legais a serem observadas neste período. De acordo com o diretor de Controle dos Municípios (DMU), Moisés Hoegenn, a Lei de Responsabilidade Fiscal criou regras, especialmente relacionadas a despesas com pessoal.

 

(diretor)

Os prefeitos não podem criar despesas novas de pessoal nos últimos 180 dias de mandato.

 

(apresentador)

O diretor da DMU destaca também o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor público contrair obrigação de despesas sem o integral pagamento durante o mandato ou sem deixar disponibilidade financeira para pagamento no primeiro ano do sucessor.

 

(diretor)

O gestor não pode, nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa, que não consiga ser cumprida dentro do próprio mandato, dentro do próprio exercício. Ou, ainda, que ele não venha a pagar, ele deixe a disponibilidade financeira, recursos, dinheiro em conta bancária suficiente para fazer frente à obrigação do ano seguinte. Ou seja, ou ele paga a despesa esse ano ou deixa um recurso para que o sucessor possa pagar.

 

(apresentador)

Neste período de transição entre as gestões, Moisés Hoegenn recomenda a edição de um decreto municipal criando uma equipe que possa fornecer todas as informações necessárias para o próximo gestor.

 

(diretor)

Seria importante que nesse grupo fosse tratada, por exemplo, a questão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual vigentes. Porque muita gente não percebe que o primeiro ano de mandato de qualquer gestor, ele executa um Plano Plurianual e acompanha uma Lei de Diretrizes e executa um Orçamento que não foi elaborado por ele.

 

(apresentador)

Para os novos prefeitos que vão assumir, o diretor da DMU enumera uma série de providências que poderão facilitar a gestão dos municípios.

 

(diretor)

Importante que ele tome conhecimento da estrutura da administração. Naqueles municípios em que for viável procurar obter uma relação dos bens, o patrimônio do munícipio. Um levantamento, um inventário dos estoques de almoxarifado. O levantamento de contas bancárias, os contratos vigentes, os convênios vigentes. A situação da prestação de contas da aplicação de recursos de operação de crédito e dos convênios. Um levantamento dos passivos existentes, as dívidas pendentes com precatórios judiciais. As ações judiciais em curso que o município pode sofrer condenação e pode gerar novos passivos.

 

(apresentador)

Neste período de encerramento de mandato e de transição, Moisés Hoegenn enfatiza que o Tribunal de Contas de Santa Catarina está à disposição para auxiliar os gestores que estão terminando o mandato e os que vão iniciar.

 

(diretor)

Nosso e-mail dmu@tce.sc.gov.br sempre disponível para atender qualquer dúvida. Para oferecer as orientações necessárias a uma transição tranquila, tanto para aquele sai, para que possa entregar a sua gestão, sabendo que atendeu todas as exigências da legislação, como aquele gestor que entra, o novo prefeito. Eventuais dúvidas, alguma questão que possa não estar tão clara, nós estamos à disposição para atendê-los.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 03’22’’

Autor
Agência TCE/SC
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