menu

Ouça o TCE Notícias de 1º de novembro

ter, 01/11/2016 - 15:41

(TCE Notícias)

 

(Ouça a matéria em áudio)

 

(Escalada)

-Tribunal de Contas alerta prefeitos para exigências da legislação no último ano de mandato
 

 -TCE/SC constata sistema paralelo de distribuição de água em Lauro Müller que usava, inclusive, serviço da Casan

Nesta edição do TCE Notícias, em um minuto.

 

(break)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina ampliou as possibilidades de comunicação do cidadão com a Ouvidoria do órgão. Além dos meios já existentes, como telefone, e-mail, site, entre outros, já é possível estabelecer contato para solicitações, informações, reclamações e sugestões via aplicativo WhatsApp, pelo número (48) 8482-6854.

 

(abertura)

 

(apresentador)

Olá, esse é o TCE Notícias que destaca as atividades do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

(aconteceu 1)

 

(apresentador)

Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) descobriu um sistema ilegal de captação e distribuição de água em Lauro Müller, no sul do Estado. O município é abastecido pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A fiscalização encontrou também uma ligação entre o sistema da empresa e o paralelo. De acordo com o diretor de Controle da Administração Estadual (DCE), Névelis Scheffer Simão, o fato da concessionária estar contribuindo para um sistema clandestino demonstra o seu conhecimento sobre a ilegalidade.

 

(diretor)

A auditoria detectou a existência de um sistema paralelo de distribuição de água, gratuita, sem nenhuma cobrança e água não tratada. Havia uma cisterna exatamente ao lado das instalações da Casan. E, inclusive, havia uma ligação, demonstrando que a água tratada pela Casan eventualmente também abastecia o sistema paralelo. Então, a princípio, a agência regional (da Casan) não só sabia do fato como colaborava com a situação.

 

(apresentador)

O diretor da DCE explica que a descoberta só foi possível porque o TCE/SC vem fiscalizando as estruturas administrativa e técnica/operacional das agências regionais da Casan pelo Estado.

 

(diretor)

O Tribunal tem feito este ano várias auditorias nas agências regionais da Casan, avaliando todo o seu funcionamento e toda a sua situação operacional.

 

(apresentador)

Névelis Scheffer Simão destaca que a população de Lauro Müller está sendo lesada por utilizar água não tratada e a Casan, por não arrecadar a tarifa da água distribuída.

 

(diretor)

Primeiro lugar, quem está sendo mais lesada é a sociedade, pela distribuição de água sem nenhuma garantia, sem o devido tratamento, conforme manda a legislação. A Casan pode estar sendo lesada, porque não está dando o devido tratamento e não estar também atuando em cima daquele contingente (que está recebendo a água) de distribuição de água. E também porque daquela água tratada da Casan, ela ainda “subsidiava”, digamos assim, reforçava a rede paralela.

 

(apresentador)

O relator do processo, auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, concedeu um prazo máximo de 180 dias para que a Casan elabore um plano de ação com vistas a assumir o fornecimento integral de água tratada à população.

 

(diretor)

Nesse plano de ação deve ser apurada a quantidade e quem são os beneficiados dessa rede paralela. E deve se estabelecer um cronograma efetivo para que a Casan encampe devidamente toda a distribuição de água.

 

(apresentador)

O diretor da DCE explica ainda que o prefeito de Lauro Müller também pode ser acionado.

 

(diretor)

Num primeiro momento, quem está sendo chamado ao processo, para responder a essas questões, são os agentes da Casan. Embora, o prefeito também esteja sendo cientificado de tudo. E, a qualquer momento, a prefeitura e o prefeito podem vir a ser chamados no processo.

 

(apresentador)

A Casan também deverá fazer, em 30 dias, testes para verificar a qualidade da água fornecida pelo sistema paralelo. O despacho do auditor Sicca foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 14 de outubro.

 

(destaque 1)

 

(apresentador)

Faltando cerca de 60 dias para o encerramento da gestão dos atuais prefeitos, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) alerta para as exigências legais a serem observadas neste período. De acordo com o diretor de Controle dos Municípios (DMU), Moisés Hoegenn, a Lei de Responsabilidade Fiscal criou regras, especialmente relacionadas a despesas com pessoal.

 

(diretor)

Os prefeitos não podem criar despesas novas de pessoal nos últimos 180 dias de mandato.

 

(apresentador)

O diretor da DMU destaca também o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor público contrair obrigação de despesas sem o integral pagamento durante o mandato ou sem deixar disponibilidade financeira para pagamento no primeiro ano do sucessor.

 

(diretor)

O gestor não pode, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa, que não consiga ser cumprida dentro do próprio mandato, dentro do próprio exercício. Ou, ainda, que ele não venha a pagar, ele deixe a disponibilidade financeira, recursos, dinheiro em conta bancária suficiente para fazer frente à obrigação do ano seguinte. Ou seja, ou ele paga a despesa esse ano ou deixa um recurso para que o sucessor possa pagar.

 

(destaque 2)

 

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) já deflagrou um novo ciclo de planejamento estratégico na Instituição. O Plano Estratégico 2017-2022 deverá ser desenvolvido em cinco fases, conforme previsto no Termo de Referência que respaldou o processo licitatório e a respectiva contratação da empresa G4F Soluções Corporativas, para a elaboração do documento.

 

(repórter)

Segundo o termo, o trabalho terá como base o ciclo anterior — 2013-2016 — e irá utilizar, em especial, a metodologia e os instrumentos do BSC (Balanced Scorecard). Deverão ser contemplados o gerenciamento de projetos, o monitoramento da execução e a avaliação dos resultados, por meio de metas e indicadores.

 

(apresentador)

Entre as metas previstas, está a incorporação das oportunidades de melhoria decorrentes da aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas — Programa de Qualidade e Agilidade dos TCs. O processo de planejamento deverá considerar, ainda, os planos estratégicos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), entidades que representam e congregam as Cortes de Contas do País.

 

(agenda 1)

 

(apresentador)

Continuam abertas as inscrições para o 1º Seminário de Sustentabilidade, que ocorrerá no dia 11 de novembro, das 13h30 às 18h, no auditório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O evento é promovido pela Comissão Gestora do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) no TCE/SC e pela Associação de Servidores do Tribunal (ASTC). Estão programadas cinco apresentações e uma intervenção teatral sobre iniciativas e ideias que buscam consolidar uma sociedade mais sustentável.

 

(repórter)

As inscrições deverão ser feitas por meio do portal do Tribunal, em www.tce.sc.gov.br. A programação prevê abordagens sobre as vantagens e os benefícios da certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), o inventário de emissões de gases de efeito estufa realizado pelo Executivo estadual, a gestão de resíduos sólidos, sob o conceito Lixo Zero, o consumo consciente e responsável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

(agenda 2)

 

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai orientar, no dia 25 de novembro, agentes públicos municipais e representantes de organizações da sociedade civil (OSCs) sobre as normas que devem ser observadas para a concessão e prestação de contas de recursos públicos. A capacitação, que também abrirá espaço para o repasse de informações sobre a aplicação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), ocorrerá no auditório do TCE/SC, em Florianópolis.

 

(repórter)

Na opinião do tribunal, a concessão de recursos públicos para entidades privadas fica submetida exclusivamente ao atendimento de necessidade coletiva ou interesse público, e o responsável pela gestão deve demonstrar que os valores foram aplicados de acordo com a lei e finalidades a que se destinavam, por meio de prestação de contas. As inscrições estão disponíveis no Portal do TCE/SC, em www.tce.sc.gov.br

 

(apresentador)

Estarão em pauta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e procedimentos para organização da prestação de contas de recursos concedidos pelo poder público. Os instrutores vão abordar aspectos relacionados às responsabilidades dos atores envolvidos, concessão dos recursos, composição do processo de prestação de contas e obrigação de demonstrar a regular aplicação do dinheiro público.

 

 (encerramento)

 

(apresentador)

Este jornal eletrônico é uma realização da SL Comunicações, sob a supervisão da Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC.

 

Produção e reportagens: Marco Aurélio Gomes

Edição e apresentação: Silvio Loddi

 

Queremos saber a sua opinião. Envie sugestões para radio@tce.sc.gov.br. Até a próxima edição.

Tempo: 09’48’’

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques