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TCE/SC dá prazo para que prefeituras informem sobre aplicação da Lei da Liberdade Econômica.

ter, 25/01/2022 - 18:25

VINHETA TCE INFORMA 
 
 
(OUÇA
LOCUTOR: Os prefeitos dos 295 municípios catarinenses têm prazo de 60 dias para responderem ao pedido de informações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), questionando os gestores se já foram adotadas medidas administrativas para aplicação da legislação que passou a ser conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
A Lei Federal 13.784/19 e as disposições da Lei Estadual 18.091 de 29 de janeiro de 2021, passaram a vigorar no início deste ano liberando empreendimentos de baixo risco da necessidade de obtenção de alvarás e licenciamentos.
A liberação alcança 290 atividades econômicas e dispensa do alvará ambiental 700 atividades. Estão beneficiados, por exemplo, escritórios de advocacia e de contabilidade, agências de publicidade, serviços de fotocópias, escolas de idiomas, corretoras de imóveis, papelarias, cabeleireiros, manicures e chaveiros.
A solicitação para que se apure o cumprimento, principalmente da legislação estadual, foi apresentada pelo deputado estadual Bruno Souza. O Tribunal de Contas encaminhou ofício aos gestores municipais que devem responder ao questionamento nos próximos dois meses.
O presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, considera que o ofício se enquadra na linha de atuação preventiva e dialógica que vem sendo adotada pela Corte de Contas. O presidente lembra que o Tribunal tem recomendado a aplicação de instrumentos que buscam desburocratizar e simplificar processos para empresas e empreendedores, incentivando a iniciativa de atividades de baixo risco, com potencial para incrementar o crescimento econômico local, com repercussão positiva na arrecadação municipal.
A Lei da Liberdade Econômica, apesar de derrubar a exigência de determinados atos públicos para liberação de atividade econômica de baixo risco, não exime os responsáveis por essas atividades de efetuarem cadastro para fins tributários. A lei também não impede que o poder público exija a inscrição tributária na prefeitura, lembrando que o cadastro de contribuintes e a inscrição tributária são instrumentos imprescindíveis ao controle e à fiscalização da arrecadação municipal.

Tempo: 2:27

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Agência TCE/SC
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