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TCE/SC apresenta dados sobre gestão de resíduos sólidos nos municípios catarinenses

seg, 27/11/2023 - 15:30

VINHETA TCE INFORMA

(OUÇA)

LOCUTOR: Um levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revela que 89% dos municípios pesquisados não estão adequados à lei que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico.

O processo que tramita na Corte de Contas tem a relatoria do conselheiro José Nei Ascari, que coordena a relatoria temática do meio ambiente e ocupação do solo. O conselheiro apresentou o resultado do levantamento para os servidores de associações de municípios catarinenses, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e de agências reguladoras, na tarde de quinta-feira, dia 23, em Florianópolis.

A pesquisa mostra que 77,5% dos municípios atuam na coleta seletiva do lixo, porém, apenas 51% deles regulamentaram o sistema. A atuação de catadores informais existe em 75% das cidades onde houve o levantamento. A coleta não seletiva por empresa terceirizada está em 81% dos pesquisados. Outro dado é que a coleta do lixo doméstico acontece nos bairros de 72 dos 80 municípios que fizeram parte do estudo.

Os dados foram obtidos pelos auditores da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) do TCE/SC, por meio de visita in loco e a aplicação de questionário em 80 municípios de todas as regiões de Santa Catarina. O objetivo do estudo foi obter um diagnóstico da situação e subsidiar o Tribunal na orientação estratégica aos agentes públicos responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos.

SINAL SONORO

LOCUTOR: Os prazos processuais no TCE/SC estarão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. O expediente na Corte de Contas será suspenso no dia 20 de dezembro, voltando em 8 de janeiro, quando a estrutura necessária para garantir o atendimento à demanda dos serviços dos gabinetes da Presidência, dos conselheiros, dos conselheiros substitutos e dos procuradores do Ministério Público junto ao TCE/SC, e de todos os demais órgãos auxiliares e todas as unidades, estarão funcionando.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O Tribunal de Contas atualizou a cartilha que orienta municípios em casos da necessidade de decreto de situação de emergência e calamidade pública em decorrência das enchentes.

Uma das principais atualizações se refere a Nova Lei de Licitações. Pelo texto, agora o prazo máximo de vigência dos contratos relacionados às ocorrências de emergência ou calamidade passa a ser de um ano, com vedação de recontratação de uma mesma empresa. Anteriormente, esse prazo era de seis meses, sem possibilidade de prorrogação.

A cartilha está disponível no Portal do TCE/SC na internet.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02:50”
 

Autor
Agência TCE/SC
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