VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: Um levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revela que 89% dos municípios pesquisados não estão adequados à lei que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico.
O processo que tramita na Corte de Contas tem a relatoria do conselheiro José Nei Ascari, que coordena a relatoria temática do meio ambiente e ocupação do solo. O conselheiro apresentou o resultado do levantamento para os servidores de associações de municípios catarinenses, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e de agências reguladoras, na tarde de quinta-feira, dia 23, em Florianópolis.
A pesquisa mostra que 77,5% dos municípios atuam na coleta seletiva do lixo, porém, apenas 51% deles regulamentaram o sistema. A atuação de catadores informais existe em 75% das cidades onde houve o levantamento. A coleta não seletiva por empresa terceirizada está em 81% dos pesquisados. Outro dado é que a coleta do lixo doméstico acontece nos bairros de 72 dos 80 municípios que fizeram parte do estudo.
Os dados foram obtidos pelos auditores da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) do TCE/SC, por meio de visita in loco e a aplicação de questionário em 80 municípios de todas as regiões de Santa Catarina. O objetivo do estudo foi obter um diagnóstico da situação e subsidiar o Tribunal na orientação estratégica aos agentes públicos responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos.
SINAL SONORO
LOCUTOR: Os prazos processuais no TCE/SC estarão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. O expediente na Corte de Contas será suspenso no dia 20 de dezembro, voltando em 8 de janeiro, quando a estrutura necessária para garantir o atendimento à demanda dos serviços dos gabinetes da Presidência, dos conselheiros, dos conselheiros substitutos e dos procuradores do Ministério Público junto ao TCE/SC, e de todos os demais órgãos auxiliares e todas as unidades, estarão funcionando.
SINAL SONORO
LOCUTOR: O Tribunal de Contas atualizou a cartilha que orienta municípios em casos da necessidade de decreto de situação de emergência e calamidade pública em decorrência das enchentes.
Uma das principais atualizações se refere a Nova Lei de Licitações. Pelo texto, agora o prazo máximo de vigência dos contratos relacionados às ocorrências de emergência ou calamidade passa a ser de um ano, com vedação de recontratação de uma mesma empresa. Anteriormente, esse prazo era de seis meses, sem possibilidade de prorrogação.
A cartilha está disponível no Portal do TCE/SC na internet.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 02:50”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies