VINHETA TCE INFORMA
(OUÇA)
LOCUTOR: A prefeitura de Joinville tem 180 dias para regularizar o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O prazo foi estabelecido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que julgou uma representação da Superintendência Regional do Trabalho.
O município deve ainda apresentar um plano de ação detalhado, incluindo prazos de execução e o plano de carreira com quadro de vagas e cargos de servidores efetivos.
O processo apurou possíveis irregularidades na contratação de servidores para as funções de agentes comunitários de saúde. O relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi votou pela regularização da situação, considerando que em Joinville, 689 agentes comunitários de saúde atuam sob contratos temporários, o que fere a legislação.
Sonora Cleber Muniz Gavi
O grande problema, é que existem mais de 600 agentes contratados, e isso não foi só em função da dengue ou da pandemia, isso já vem lá de 2002. E com a Emenda Constitucional de 2006 e com a Lei Federal 11.350, não tem mais como discutir ou transigir, a contratação temporária não é mais admitida. Está na Lei Federal e sob esse aspecto não cabe a nós efetuarmos discussão porque, é um mandamento constitucional agora. Se tem coisas que não estão sendo pagas agora, em função do regime específico que está sendo adotado por Joinville, isso pode não ser aceito pela Justiça do Trabalho e nem podemos imaginar, qual seria a repercussão financeira disso de uma eventual condenação a tais pagamentos.
LOCUTOR: O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário da Corte de Contas. O conselheiro Cleber também enfatizou a importância de que no período de seis meses até o cumprimento das deliberações do TCE/SC, a prefeitura de Joinville crie um plano de ação que sirva como política pública municipal.
(Sonora Cleber Muniz Gavi)
Eu concordo que há uma preocupação em relação à questão de talvez prejudicar a continuidade desse serviço tão relevante que é prestado naquela municipalidade. Eu acho que 180 dias para que apresente um plano de ação, é algo que soa bem razoável. Isso não significa que o município de Joinville pode ficar por 180 dias sem nenhuma ação, sem nenhum estudo, sem nenhum projeto, não é isso que queremos dizer. Eu acho que todas as iniciativas já têm que ser adotadas desde já, para que venha ao Tribunal de Contas, um plano de ação concreto, objetivo, claro, transparente. Nesse aspecto, também é importante que haja um prazo razoável de fixação. O Tribunal, o plenário, não vai admitir um plano de ação com anos para cumprimento. Sendo este, um ano eleitoral, é importante que esse plano de ação seja um compromisso do município e não do gestor. Que haja envolvimento, inclusive de servidores efetivos, de forma que, independentemente do resultado das eleições, esse plano continue sendo cumprido e fiscalizado pelo Tribunal de Contas.
LOCUTOR: O agente comunitário de Saúde é um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde, tendo como foco as atividades educativas em domicílios e coletividades.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 03’21”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies