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Violência nas Escolas e concessão do bolsa-atleta motivam determinações e orientações do Tribunal de Contas

qui, 05/09/2024 - 09:10

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTOR: Após o resultado de uma auditoria operacional, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que o Estado e algumas prefeituras reforcem as políticas públicas de prevenção e combate à violência nas escolas da rede pública de ensino.

A decisão envolve a Secretaria de Estado da Educação e as Secretarias Municipais de Educação de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Criciúma, Lages e Cunhataí.

A auditoria analisou as políticas públicas voltadas à prevenção e ao atendimento das situações de violência nas escolas. As secretarias têm 90 dias para apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Ação, com prazos, atividades e responsáveis pela adoção das providências para otimizar a aplicação de recursos e aperfeiçoar a política pública de prevenção à violência nas unidades de ensino.

Segundo a Diretoria de Atividades Especiais (DAE), que realizou a auditoria, foi selecionado um município de cada mesorregião. A definição dos municípios foi pela quantidade de ocorrências registradas no Painel do Núcleo de Política de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às Violências na Escola (NEPRE), da Secretaria de Estado da Educação.

Em nível nacional nos últimos 20 anos, foram registrados 31 ataques, 58% deles entre fevereiro de 2022 e junho de 2023, resultando em 38 vítimas fatais. No relatório apresentado, a área técnica aponta que cerca de 59% das escolas atacadas são de ensino médio, e 69% pertencem a instituições de nível socioeconômico médio-alto ou alto. Entre as vítimas fatais, 32 morreram por disparos de armas de fogo.

A Operação Escola Segura, do Ministério da Justiça, indicou que, até 28 de junho de 2023, havia 2.830 casos de violência em investigação, e 901 perfis foram removidos das redes sociais em menos de três meses.

O conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, que relatou o processo, ainda determinou a abertura de concurso público para contratação, em caráter efetivo, de assistentes sociais e psicólogos.

Outra determinação é para que haja um monitoramento informatizado permanente de todos os casos de violência na rede de educação, com posterior relato no Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE).

SINAL SONORO

LOCUTOR: O ano eleitoral não impede que os municípios mantenham a concessão do programa bolsa-atleta. A decisão é do Tribunal de Contas, que analisou uma consulta da prefeitura de Pinheiro Preto sobre o assunto.

No processo relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, ficou definido que a concessão do bolsa-atleta pode ser mantida neste período, desde que o programa social tenha sido criado por meio de lei e que esteja em execução, pelo menos, desde o ano passado, caracterizando a continuidade da política pública.

A conselheira ressalvou que, apesar do bolsa-atleta ser uma atividade tutelada pela União e pelo Governo do Estado, nada impede que os municípios instituam o benefício, desde que baseado em lei municipal própria. A decisão do Tribunal de Contas ressalta que a legalidade do ato não pressupõe sua legitimidade, e que a análise de cada caso concreto deve ser feita pela Justiça Eleitoral.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’48”
 

Autor
Agência TCE/SC
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