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Tribunal de Contas desenvolve novo sistema de processos eletrônicos e emite decisão sobre compra de medicamentos pelas prefeituras

seg, 23/09/2024 - 08:32

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA
 
 
LOCUTOR: Seguindo decisão já proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) firmou entendimento sobre critérios de julgamento para a compra de medicamentos pelas prefeituras municipais. A decisão decorreu de resposta a uma consulta da Prefeitura de Canoinhas.
 
Com base no voto da relatora, conselheira substituta Sabrina Nunes Ioken, o Tribunal decidiu que não é recomendável adotar a tabela de preços máximos da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABCFarma) ou uma das tabelas de preços máximos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) como única fonte referencial de preços em licitações.
 
A orientação do TCE/SC é para que, em caso de necessidade de compras emergenciais, as prefeituras utilizem o procedimento da dispensa de licitação na forma prevista em lei e sem prejuízo de outras formas de aquisição, tais como o uso de Atas de Registro de Preços do Ministério da Saúde.
 
Na mesma decisão consta que, em casos em que o direito à saúde da população estiver em risco, o gestor municipal poderá utilizar o procedimento da Dispensa Eletrônica para a compra de medicamentos de forma emergencial.
 
Em seu voto, a relatora defende que as prefeituras adotem o planejamento administrativo, seguindo um histórico de uso e projeção de demanda, visando a manutenção de reservas de medicamentos pelos municípios.
 
 
SINAL SONORO
 
 
LOCUTOR: Uma portaria publicada no dia 18 de setembro, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, instituiu a comissão responsável pelo desenvolvimento de um novo sistema de processo eletrônico.
 
Sob a coordenação do diretor de Tecnologia da Informação (DTI), do Tribunal, Rafael Queiroz Gonçalves, a comissão é formada por 45 membros, dentre servidores de diferentes áreas do TCE/SC e integrantes designados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Santa Catarina (OAB/SC), pela Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam), pelo Consórcio de Inovação na Gestão Pública (Ciga), além de outras entidades de interesse público.
 
Segundo Rafael, o objetivo do novo sistema é elevar o trabalho de fiscalização a um novo patamar, com foco em usabilidade, segurança da informação e acessibilidade, garantindo a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados processados.
 
Ele esclarece que o atual sistema, o e-Siproc, adotado há 10 anos pelo TCE/SC, vem atendendo às necessidades da Instituição, porém é necessário implementar soluções tecnológicas contemporâneas, com destaque para a utilização de inteligência artificial, automação de processos e integração com plataformas digitais modernas, assegurando que o TCE/SC mantenha sua atuação na vanguarda tecnológica e na excelência dos serviços públicos oferecidos.
 
 
VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’10”
 

Autor
Agência TCE/SC
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