(OUÇA)
VINHETA TCE INFORMA
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai monitorar as ações da Casan quanto ao pagamento das indenizações para as famílias atingidas pelo rompimento do reservatório da empresa, ocorrido em setembro do ano passado, no bairro Monte Cristo, em Florianópolis.
A decisão que originou a autuação de um processo de acompanhamento surgiu após a Casan responder a um despacho anterior do Tribunal, que não iria seguir as orientações do TCE/SC, tendo em vista as medidas que já vinha adotando até o momento.
A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, em decisão singular, determinou o monitoramento do pagamento das indenizações. Ela considerou os documentos e as informações prestadas pela própria Companhia e os que foram disponibilizados pela Defensoria Pública do Estado, relatando que a maioria das famílias entrevistadas considerava que as indenizações não teriam sido justas.
A conselheira também seguiu as manifestações da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) e da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) do Tribunal de Contas, que acompanham o caso. Segundo ela, é necessário manter um acompanhamento concomitante aos atos de gestão empreendidos pela Casan, com vistas a contribuir para o seu aprimoramento e para a prevenção de irregularidades.
No dia 6 de setembro de 2023, o rompimento do reservatório de água da Casan, no bairro Monte Cristo, inundou 163 residências e afetou a vida de cerca de 500 pessoas. O incidente motivou a criação de uma força-tarefa entre o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para apuração criminal, cível e administrativa dos fatos envolvendo o rompimento do reservatório.
SINAL SONORO
LOCUTOR: Um ofício enviado pelo Tribunal de Contas para as 295 prefeituras de Santa Catarina, orienta os administradores municipais para que aprimorem a estrutura das procuradorias jurídicas, visando à redução da dependência de contratações externas.
O documento reforça um entendimento da Corte de Contas em resposta a uma consulta da Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam).
O Tribunal de Contas decidiu que as ações judiciais para pagamento de royalties de petróleo não justificam a contratação de assessoria jurídica sem licitação.
O entendimento é que a contratação de escritórios de advocacia para representar municípios em ações contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), buscando a condenação ao pagamento de royalties pela exploração e produção de petróleo, não apresenta singularidade que justifique a inexigibilidade de licitação. Também não é possível prever remuneração em percentual sobre as receitas auferidas com as ações judiciais exitosas.
De acordo com o TCE/SC, a contratação de escritórios de advocacia privada poderá ocorrer somente em caráter excepcional, e, exclusivamente, nos casos em que for justificada a inexigibilidade de licitação. Além disso, a contratação deve ser precedida de análise criteriosa sobre a capacidade e a estruturação do corpo jurídico do ente público, devendo, ainda, observar outros requisitos.
Desta forma, o TCE/SC destaca que os municípios devem adotar um plano concreto voltado à estruturação das procuradorias jurídicas, como forma de melhorar a eficiência e a atuação na defesa contínua do interesse público. Também recomenda a realização de concursos públicos e de outras medidas administrativas que possibilitem a construção de um corpo jurídico próprio e devidamente qualificado.
Segundo a Corte de Contas, as procuradorias são essenciais para o assessoramento jurídico da gestão, especialmente no que diz respeito à resolução de demandas judiciais.
No ofício enviado aos prefeitos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, coloca o órgão de controle externo à disposição para colaborar na busca de uma solução gradual e planejada para a estruturação das unidades, por meio de uma atuação mais proativa e assertiva no acompanhamento das ações dos municípios.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 04’24”
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