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Prefeituras devem suspender pagamentos a escritórios de advocacia contratados sem licitação. Atuação do Tribunal de Contas resulta em economia de R$ 7,5 milhões em edital para engordamento de praia

qui, 14/11/2024 - 08:47

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA
 
 
LOCUTOR: Prefeituras de 26 municípios catarinenses devem suspender imediatamente os atos relacionados à contratação de escritórios de advocacia sem licitação, para representação em questões ligadas a repasses de royalties da exploração de petróleo.

A decisão cautelar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) envolve os atos administrativos, inclusive pagamentos, vinculados à contratação dos escritórios de advocacia para prestar consultoria nas áreas de recuperação e incrementos dos repasses em royalties, feitos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Os primeiros cinco processos que obtiveram decisões singulares pela suspensão das contratações tiveram relatoria dos conselheiros Luiz Eduardo Cherem, que relatou os casos de Criciúma e Campo Alegre, Wilson Wan-Dall, de Barra Velha, e do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, de Jaguaruna e Timbé do Sul.

Os três seguiram entendimento consolidado por unanimidade na sessão do pleno do Tribunal de Contas em 25 de setembro.

Na ocasião, ficou decidido que ações contra a ANP buscando condenação por pagamento de royalties pela exploração e produção de petróleo não apresentam singularidade que justifique a inexigibilidade de licitação, nem que seria possível prever remuneração em percentual sobre receitas auferidas com as ações judiciais exitosas.

Em 2022, o TCE/SC já havia se manifestado em resposta a uma consulta sobre o caso feita pela Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam).

O Tribunal de Contas reforça o entendimento de que as ações judiciais por parte das prefeituras devem ser realizadas pelas procuradorias municipais.

Para tanto, após a deliberação do pleno no final do mês de setembro, enviou ofício para as 295 prefeituras de Santa Catarina, orientando os administradores municipais para que aprimorem a estrutura das procuradorias jurídicas, visando à redução da dependência de contratações externas.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O Tribunal de Contas publicou na edição de 7 de novembro do Diário Oficial Eletrônico a decisão que revoga a medida cautelar que sustava a licitação para obras de engordamento da praia de Navegantes.

A atuação do TCE/SC resultou na redução de R$ 7,5 milhões no custo final da obra.

O edital original publicado pela prefeitura previa um custo de quase R$ 38 milhões para prestação de serviços de alimentação artificial e ampliação do molhe da Praia do Gravatá.

Após análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, que detectou possível sobrepreço e exigências de qualificação técnica excessivas, o relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, determinou a suspensão do edital e fixou prazo de 30 dias para que a prefeitura adotasse as medidas corretivas.

O município fez alterações nos documentos da licitação, incluindo Termo de Referência, Solicitação de Compra, Estudo Técnico Preliminar (ETP), Planilha Orçamentária, as Composições da Planilha Orçamentária, retirou a exigência de capacidade mínima de cisterna das dragas e eliminou requisitos restritivos relacionados à apresentação de atestados de capacidade técnica.

Assim, o valor inicial que era de R$ 37,8 milhões, caiu para R$ 30,3 milhões de reais.

Tais correções motivaram a nova decisão do Tribunal de Contas que derrubou a suspensão cautelar, possibilitando o prosseguimento do certame licitatório.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’41”
 

Autor
Agência TCE/SC
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