(OUÇA)
VINHETA TCE INFORMA
LOCUTOR: Por decisão singular do conselheiro Luiz Roberto Herbst, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão da licitação da prefeitura de Chapecó para contratação de substituição de iluminação pública.
A intenção da prefeitura era trocar as luminárias antigas pela iluminação de led, em diversos locais da cidade, ao custo estimado de R$ 4,6 milhões de reais. O motivo da suspensão do certame licitatório é o possível sobrepreço decorrente da composição de custos e da avaliação errônea do preço unitário.
Esta é a conclusão dos auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, que observaram que o orçamento da licitação foi realizado com base na cotação de apenas um fornecedor, obtida pela prefeitura de Chapecó.
Outra conclusão é que ao definir o preço da operação, o município não avaliou corretamente os valores praticados pelo mercado, considerando os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, com influência na economia de escala, como exigido pela atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Na decisão, o conselheiro Luiz Roberto Herbst deu prazo de 30 dias para que o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes de Chapecó anule o edital ou adote medidas corretivas dentro das normas.
Quanto aos custos unitários da operação, o conselheiro destacou em seu voto que uma análise parcial da área técnica do Tribunal de Contas, em apenas dois itens, apurou que o valor estimado pela prefeitura chegou a R$ 3,6 milhões, uma diferença superior a R$ 2 milhões se fosse considerado o valor indicado pelo Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (Sinapi) e pela taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Para o conselheiro Herbst, essa diferença aponta para um sobrepreço acima de 155%, sendo imperiosa a reanálise de todo o orçamento em questão.
SINAL SONORO
LOCUTOR: O Tribunal de Contas criou uma comissão para realizar estudos preliminares para verificar a viabilidade de um concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo.
A comissão deve concluir os trabalhos em 90 dias. Neste período vai medir a necessidade de novos servidores em cada uma das áreas do Tribunal.
Sem ônus para os cofres públicos, a equipe fará análise de legislação e levantamento de custos de operacionalização do concurso, além de avaliar o impacto orçamentário, financeiro e fiscal decorrente de futuras nomeações.
Segundo o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, a preocupação é constante em garantir que as entregas do Tribunal sejam feitas de acordo com as demandas e desejos da sociedade, numa atuação mais associada a um tribunal de governança pública. Ele explica que antecipar um movimento que mais adiante possa ser necessário está dentro dos preceitos que o Tribunal de Contas defende e cobra das unidades fiscalizadas, que é o planejamento.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 03’23”
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