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Nomeação de irmão de prefeito para cargo de confiança é revogada, após determinação do Tribunal de Contas. TCE/SC comunica datas de recesso e suspensão de prazos processuais

qui, 12/12/2024 - 10:17

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA
 

LOCUTOR: A nomeação do irmão do prefeito de São José, Orvino Ávila, para o cargo de procurador-geral adjunto do município, foi suspensa de forma cautelar pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

O motivo da suspensão é por suposto nepotismo, que é a prática de favorecer parentes ou pessoas próximas, principalmente em relação a nomeações ou promoções de cargos.

A decisão singular do relator do processo, conselheiro Aderson Flores, estipulou prazo de cinco dias para que o prefeito comprove a adoção da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais.

Segundo o relator, a nomeação do irmão do prefeito de São José para o cargo de procurador-geral adjunto, que é uma função eminentemente técnica, fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos em lei.

Além disso, contraria uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e o entendimento do próprio Tribunal de Contas referente a outra tentativa de nomeação do irmão do prefeito para outro cargo comissionado.

O Pleno do TCE/SC já havia decidido que a nomeação de Orli Ávila para a função de diretor-geral da Execução da Dívida Ativa de São José, por parte do prefeito, era irregular, tendo em vista o parentesco de segundo grau em linha colateral entre o nomeado e a autoridade nomeante.

Na sexta-feira, dia 6 de dezembro, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas (Acom), recebeu da Secretaria de Comunicação de São José, o decreto do prefeito Orvino Ávila que torna sem efeito a nomeação do irmão Orli Ávila. O documento foi assinado no dia 5, um dia após a decisão do Tribunal de Contas.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai suspender o expediente de 20 de dezembro a 6 de janeiro e os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Os atendimentos serão mantidos neste período.

Segundo a resolução que definiu o período de recesso do Tribunal, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, ficam vedadas as citações, audiências, diligências e outras notificações de responsáveis, de interessados e de procuradores. O protocolo físico deverá funcionar das 12 às 18 horas.

Já os atos necessários para a concretização de medidas acautelatórias consideradas urgentes ocorrerão normalmente.

Entre os dias 7 e 20 de janeiro, todas as comunicações processuais serão efetuadas regularmente, com possibilidade de atendimento presencial.

Nesse período, os gabinetes da Presidência, dos conselheiros, dos conselheiros substitutos e dos procuradores do Ministério Público junto ao TCE/SC e todas as unidades do Tribunal manterão a estrutura necessária para garantir o atendimento exclusivamente virtual e por telefone.

VINHETA TCE INFORMOU

 

Tempo: 03'00"
 

Autor
Agência TCE/SC
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