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STF decide que compete aos Tribunais de Contas julgar prefeitos ordenadores de despesas. TCE/SC institui medida para promover soluções consensuais em favor do interesse público

sex, 28/02/2025 - 14:49

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTOR: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, a Atricon.

A vitória foi considerada um marco para o Sistema de Tribunais de Contas, revertendo interpretações anteriores que restringiam sua atuação. A decisão reafirma que prefeitos responsáveis por despesas devem prestar contas e que os Tribunais de Contas podem aplicar sanções e imputar débitos sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.

Até agora, os Tribunais de Contas emitiam parecer prévio sobre as prestações de contas dos prefeitos e cabia às Câmaras Municipais julgarem pela aprovação ou não do Balanço Geral dos municípios.

Com a decisão do STF, o julgamento passa a ser feito pelos Tribunais de Contas. Outra determinação do Supremo é que os prefeitos têm o dever de apresentar a prestação de contas referente a cada exercício administrativo.

Para o presidente da Atricon, conselheiro Edilson Silva, o resultado demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O Tribunal de Contas aprovou a criação da Mesa de Consensualismo para promover soluções consensuais em matérias complexas e de interesse público. A iniciativa busca facilitar o diálogo entre o controle externo e os fiscalizados, fortalecendo a segurança jurídica e permitindo a mediação entre administração pública e particulares.

A proposta partiu do Gabinete da Presidência e da Diretoria-Geral de Controle Externo, com apoio dos conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall e Luiz Eduardo Cherem e do Ministério Público de Contas. O presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, destacou que a medida se baseia em legislações federais que incentivam a autocomposição de conflitos na administração pública.

Explicou ainda, que a iniciativa reforça o compromisso do Tribunal de Contas com o diálogo e a prevenção de conflitos, oferecendo um ambiente institucional para troca de conhecimentos e construção de soluções qualificadas.

A implementação segue modelo adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e outros Tribunais de Contas estaduais e municipais.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) também recomenda a adoção de instrumentos de solução consensual de conflitos, alinhados aos princípios da Agenda 2030 e à Declaração de Moscou de 2019.

A Resolução do TCE/SC publicada no mês de fevereiro, estabelece reuniões com agentes e servidores de órgãos fiscalizados para buscar soluções mais eficientes e seguras.

A Mesa de Consensualismo não pode ser acionada quando já houver decisão de mérito sobre o tema na Corte de Contas. Caso haja outro processo em andamento com o mesmo objeto, a tramitação pode ser suspensa.

Os trabalhos da Mesa serão registrados em ata e, caso haja consenso, um relatório conclusivo é elaborado, podendo resultar em um plano de ação ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). O documento segue para manifestação do Ministério Público de Contas (MPTC/SC) e depois para homologação pelo Plenário do TCE/SC.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’35”
 

Autor
Agência TCE/SC
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