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Tribunal de Contas intensifica a fiscalização da segurança nas vias públicas. TCE/SC firma entendimento sobre contratação de pessoas jurídicas por organizações sociais que atuam em hospitais públicos

qui, 27/03/2025 - 11:14

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTOR: A equipe do Laboratório de Análise de Obras Rodoviárias, do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), está inovando na verificação da qualidade das sinalizações das obras de pavimentação.
 
Na semana passada, usou pela primeira vez dois retrorrefletômetros, que são equipamentos utilizados para esse tipo de inspeção. Um verifica a qualidade da sinalização horizontal e outro da sinalização vertical.
 
Os equipamentos foram usados durante a aferição de regularidade de contratação de empresa para pavimentação da estrada geral da Gamboa, localidade do Morro da Cruz, no município de São Francisco do Sul.
 
O TCE/SC é pioneiro entre os Tribunais de Contas do país na adoção desses equipamentos que ampliam a capacidade de avaliação da qualidade da sinalização viária das obras públicas.
 
De acordo com o auditor da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), Cleber Faccin, a sinalização vertical e horizontal nas rodovias é um elemento fundamental para a segurança dos usuários das vias públicas.
 
Segundo ele, é necessário que a retrorrefletividade, que é a capacidade de um material de permitir a visualização e a leitura de informações quando iluminadas pelo farol de um veículo, cumpra seu papel e esteja em níveis adequados para sua visualização.
 
O Laboratório de Análise de Obras Rodoviárias do Tribunal de Contas começou a operar em 2019 como uma ferramenta voltada para a melhoria da fiscalização de rodovias no Estado. No ano passado passou a verificar também obras de saneamento.
 
De 2024 até agora o valor fiscalizado pelo laboratório soma mais de R$ 450 milhões. Entre as ações realizadas constam 1.217 ensaios laboratoriais, 32 atividades de campo e a fiscalização de 26 unidades gestoras e contratos.
 
 
SINAL SONORO
 
 
LOCUTOR: O Tribunal de Contas emitiu decisão sobre um processo de consulta da Secretaria de Saúde de Santa Catarina.
 
A Corte firmou entendimento que as organizações sociais que administram hospitais públicos podem contratar médicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e técnicos em radiologia por meio de pessoa jurídica, independentemente de haver ou não profissionais interessados em processo seletivo.
 
A decisão que está publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, alerta que nas contratações devem ser seguidos os princípios norteadores e os ritos dos regulamentos preestabelecidos, com a efetiva comprovação da prestação do serviço, bem como estar em consonância com a legislação trabalhista e previdenciária.
 
No entendimento do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que é relator dos processos relacionados à Saúde, um contrato de gestão firmado entre a administração pública e uma organização social busca maior autonomia, flexibilidade e eficiência na gestão e execução de atividades e das políticas públicas. Lembrou, no entanto, que a seleção de pessoal por organizações sociais não se vincula à regra do concurso público, bastando que se estabeleça um procedimento objetivo e impessoal.
 
 
VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’21”
 

Autor
Agência TCE/SC
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