menu

Tribunal de Contas emite decisões cautelares sobre contratos de iluminação pública e serviços funerários

sex, 04/04/2025 - 09:19

Tribunal de Contas emite decisões cautelares sobre contratos de iluminação pública e serviços funerários

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTOR: Uma medida cautelar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) permite a abertura das propostas para a oferta de serviços funerários em Florianópolis. No entanto, a decisão da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken condiciona a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação à análise da fase de habilitação e do julgamento das propostas, bem como ao resultado de uma diligência a ser feita pelo TCE/SC.

Segundo a conselheira, além de garantir a celeridade do certame licitatório, a medida visa assegurar o controle necessário sobre o procedimento, sem gerar paralisia administrativa desnecessária ou risco à continuidade dos serviços públicos essenciais.

A decisão também determina que os responsáveis pelo setor de licitações da prefeitura da capital encaminhem informações complementares ao Tribunal de Contas.

Os esclarecimentos cobrados pelo TCE/SC estão relacionados aos critérios de utilização e responsabilidades da concessionária sobre a locação e utilização das capelas velatórias municipais, a data base e periodicidade do reajuste pela prestação do serviço, definição de valores, justificativas à vedação à subcontratação parcial prevista em contrato, bem como, a justificativa da ausência, no Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira que subsidia o procedimento licitatório, entre outros dados exigidos pela Corte de Contas.

SINAL SONORO

LOCUTOR: Outra medida cautelar do Tribunal de Contas determinou a suspensão do pagamento de valores superfaturados do contrato de manutenção da iluminação pública de Barra Velha.

A decisão é do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Uma auditoria realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou pagamentos indevidos à empresa Mercolux.

A irregularidade apontada refere-se à cobrança por uma equipe de manutenção que não estava efetivamente prestando o serviço. Com isso, o valor mensal do contrato foi reduzido de R$ 85 mil para pouco mais de R$ 68 mil reais, diferença que corresponde à exclusão de uma das equipes.

A auditoria também verificou que a licitação teve a participação de apenas uma empresa, o que resultou em descontos insignificantes, além da possível duplicidade de pagamentos por serviços semelhantes contratados separadamente.

O TCE/SC ainda determinou a realização de audiência dentro do prazo de 30 dias para que os responsáveis possam apresentar defesa. O caso seguirá em análise pelo Tribunal de Contas.

As medidas cautelares são adotadas pelo TCE/SC somente quando existem elementos que possam lesar a destinação do dinheiro público, ou que possam comprometer a eficácia de futura decisão de mérito do Tribunal.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02’58”
 

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques