Tribunal de Contas emite decisões cautelares sobre contratos de iluminação pública e serviços funerários
(OUÇA)
VINHETA TCE INFORMA
LOCUTOR: Uma medida cautelar do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) permite a abertura das propostas para a oferta de serviços funerários em Florianópolis. No entanto, a decisão da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken condiciona a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação à análise da fase de habilitação e do julgamento das propostas, bem como ao resultado de uma diligência a ser feita pelo TCE/SC.
Segundo a conselheira, além de garantir a celeridade do certame licitatório, a medida visa assegurar o controle necessário sobre o procedimento, sem gerar paralisia administrativa desnecessária ou risco à continuidade dos serviços públicos essenciais.
A decisão também determina que os responsáveis pelo setor de licitações da prefeitura da capital encaminhem informações complementares ao Tribunal de Contas.
Os esclarecimentos cobrados pelo TCE/SC estão relacionados aos critérios de utilização e responsabilidades da concessionária sobre a locação e utilização das capelas velatórias municipais, a data base e periodicidade do reajuste pela prestação do serviço, definição de valores, justificativas à vedação à subcontratação parcial prevista em contrato, bem como, a justificativa da ausência, no Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira que subsidia o procedimento licitatório, entre outros dados exigidos pela Corte de Contas.
SINAL SONORO
LOCUTOR: Outra medida cautelar do Tribunal de Contas determinou a suspensão do pagamento de valores superfaturados do contrato de manutenção da iluminação pública de Barra Velha.
A decisão é do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Uma auditoria realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou pagamentos indevidos à empresa Mercolux.
A irregularidade apontada refere-se à cobrança por uma equipe de manutenção que não estava efetivamente prestando o serviço. Com isso, o valor mensal do contrato foi reduzido de R$ 85 mil para pouco mais de R$ 68 mil reais, diferença que corresponde à exclusão de uma das equipes.
A auditoria também verificou que a licitação teve a participação de apenas uma empresa, o que resultou em descontos insignificantes, além da possível duplicidade de pagamentos por serviços semelhantes contratados separadamente.
O TCE/SC ainda determinou a realização de audiência dentro do prazo de 30 dias para que os responsáveis possam apresentar defesa. O caso seguirá em análise pelo Tribunal de Contas.
As medidas cautelares são adotadas pelo TCE/SC somente quando existem elementos que possam lesar a destinação do dinheiro público, ou que possam comprometer a eficácia de futura decisão de mérito do Tribunal.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 02’58”
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