Atendendo exigência da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o presidente do TCE/SC emite, ao final de cada quadrimestre, relatório de gestão fiscal. O documento contém o comparativo dos limites da despesa total com pessoal e apresenta as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassados. No último quadrimestre, são anexados, também, demonstrativos das disponibilidades de caixa e da inscrição de restos a pagar.
Além de ser assinado pela autoridade superior do TCE/SC, o relatório contém a assinatura das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno (art. 54, parágrafo único, da LC 101/2000).
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