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Servidor do TCE/SC tem artigo publicado em site da OAB-SC

qua, 30/09/2015 - 13:53
Servidor do TCE/SC tem artigo publicado em site da OAB-SC

A responsabilidade dos advogados pela emissão de pareceres jurídicos em processos licitatórios perante o Tribunal de Contas” é o tema do artigo do advogado e auditor fiscal de controle externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Sandro Luiz Nunes, publicado em 24 de setembro, no site www.oab-sc.org.br, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo Sandro Nunes, o assunto é polêmico nos meios jurídicos, especialmente nos tribunais de contas. Em seu estudo, fez um comparativo com a orientação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e com as decisões recentes proferidas pela Corte catarinense. Destacou aspectos presentes nas atividades exercidas pelo advogado parecerista ao emitir um parecer e a legitimidade do TCE/SC para aplicar sanção a esse profissional, sem prejuízo do exame ético-profissional a ser realizado pelo órgão de classe.

Ele destaca que a posição do STF sobre os pareceres jurídicos emitidos pelos advogados públicos tem por objetivo orientar a decisão da autoridade competente. Ou seja, para o Supremo Tribunal Federal, sua finalidade é opinativa, consultiva, e não decisória. A competência decisória é reservada à autoridade administrativa.

Nessa linha, ao analisar algumas decisões do Tribunal de Contas de Santa Catarina, o auditor fiscal de controle externo verificou que a Instituição vem adotando a orientação exarada pelo STF. Assim, não se deve responsabilizar o advogado parecerista como partícipe ou co-autor do ato que compõe a relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário, salvo na hipótese de restar demonstrada culpa ou erro grosseiro.

O servidor do TCE/SC, em sua análise, procurou verificar, se de fato os tribunais de contas poderiam aplicar penalidades de multas aos advogados por pareceres que os órgãos de controle externo consideram deficientes sob o ponto de vista jurídico. Consultando a jurisprudência, constatou que as decisões dos tribunais de contas, que tratam do assunto, partem do pressuposto que é viável a aplicação de multas aos advogados ou até mesmo pela responsabilização solidária por eventual dano decorrente da tomada de decisão exarada pela autoridade competente que tenha acolhido a orientação jurídica manifestada pela assessoria jurídica.

Ressaltou ainda a importância que o exame técnico realizado pelo Tribunal de Contas deve dar ao momento em que o parecer é exarado, ante às dificuldades enfrentadas pelos advogados. “Há que se viver o momento da emissão do parecer”, enfatizou o  servidor do TCE/SC, ao salientar que isto é fundamental para que não sejam cometidas  injustiças no ato de julgar, em função das diversas limitações — conhecimento técnico, tempo, informações incompletas etc — dos pareceristas.

 

 

 

 

 

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