O relatório preliminar, com a pontuação alcançada pelos servidores efetivos do Tribunal de Contas de Santa Catarina aptos para a promoção por merecimento, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), desta terça-feira (20/9). De acordo com a Comissão Especial de Promoção por Merecimento — instituída pela Portaria N. TC 0469/2016, de 29 de agosto de 2016 —, das informações constantes no documento caberá recurso de reconsideração a ser apresentado até a próxima segunda-feira (26/9), cinco dias contados da publicação. O recurso deverá ser dirigido à comissão especial, protocolado e recebido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Saiba mais 1).
Foram disponibilizadas duas tabelas, com matrícula, nome e respectiva pontuação, dos servidores aptos à promoção em duas e em uma referência, observado os critérios e prazos estabelecidos pela Resolução N. TC-123/2015, que regulamentou a concessão do benefício prevista na Lei Complementar nº 255/2004, introduzida pela Lei Complementar nº 618/2013 (Saiba mais 2).
Normatização
A primeira promoção por merecimento ocorrerá no mês de outubro e levará em conta o período de 1º de janeiro de 2014 a 30 de agosto de 2016. Conforme definido na Resolução N. TC-123/2015, a avaliação e promoção por merecimento ocorrerá a cada dois anos e será submetida à comissão especial.
Os aspectos operacionais para concessão foram normatizados pela Portaria N. TC 0293/2016, publicada no dia 25 de maio, que revogou a norma anterior (Portaria N. TC-255/2016). No documento, estão definidas as competências da DGP e do Icon, responsáveis pela emissão de relatórios para encaminhamento à Comissão Especial (Saiba mais 3 e 4).
A definição dos procedimentos para implantação da promoção por merecimento foi uma das 17 iniciativas priorizadas no Plano de Ações/2016 — Portaria N. TC-160/2016 —, último ano de execução do atual Planejamento Estratégico 2013-2016 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Saiba mais 1: Comissão Especial
- Eduardo Gonzaga de Oliveira, representante do Gabinete da Presidência; - Rosana Sell Koerich, representante da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração; - Evândio Souza, representante da Diretoria-Geral de Controle Externo; - Kátia Albino Goulart Heinzen, representante da Diretoria de Gestão de Pessoas; - Estelamaris De Carli Calgaro, representante do Instituto de Contas; - Robison Antônio Perotto, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas (ASTC) - Raphael Périco Dutra, representante do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC (Sindicontas) |
Fonte: Portaria N. TC 0469/2016
Saiba mais 2: Promoção por merecimento
Consiste na movimentação do servidor da referência (número e letra) em que se encontra na Tabela Referencial de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496/2010 para até duas referências imediatamente superiores, independentemente da promoção por antiguidade, mediante avaliação de comissão especial designada por ato do presidente do TCE/SC. |
Fonte: Resolução N. TC-123/2015.
Saiba mais 3: Situações em que o servidor efetivo não fará jus à promoção
- Estiver cedido ou à disposição, salvo em razão de convocação ou requisição legal; - Estiver em licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro (a); - Estiver em licença para concorrer a cargo eletivo; - Estiver em licença para exercer mandato eletivo; - Contar com falta injustificada, ou seja, faltas não compensadas ou abonadas segundo as regras que dispõem sobre o registro de frequência e que tenha resultado em desconto na folha de pagamento; - Não tiver atingido a pontuação mínima para a gratificação de desempenho e produtividade; - Tiver sofrido penalidade disciplinar. |
Fonte: Resolução N. TC-123/2015 e Portaria N. TC 0293/2016.
Saiba mais 4: Competência e critérios para a promoção por merecimento
Diretoria de Gestão de Pessoas |
Instituto de Contas |
- Avaliação de Desempenho e Produtividade; - Participação na execução de auditoria; - Coordenação de equipe de auditoria; - Participação em comissão de processo administrativo disciplinar; - Participação em comissão ou grupo de trabalho, sem remuneração, desde que tenha participado de pelo menos 75% do período de duração dos trabalhos. |
Examinar e se manifestar sobre o reconhecimento de: - Cursos de capacitação internos patrocinados pelo TCE/SC; - Cursos de capacitação externos patrocinados pelo TCE/SC; - Cursos de capacitação externos não patrocinados pelo TCE/SC; - Cursos de graduação; - Cursos de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; - Premiação em concurso de monografia; - Publicação de obras técnicas ou de artigos científicos em periódicos especializados; - Participação em cursos ou palestras, internas ou externas — como instrutor ou palestrante —, por designação do TCE/SC. |
Fonte: Portaria N. TC 0293/2016
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