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TCE aceita justificativas de TJ

seg, 16/05/2005 - 14:12

O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu esta semana decisão definitiva sobre o edital de concorrência n. 35/05 do Tribunal de Justiça para registro de preços, pelo prazo de 12 meses, de 4.408 títulos de obras bibliográficas, com valor máximo previsto em R$ 1 milhão. Depois de ter considerado irregular o processo licitatório e determinado  que fosse promovida, cautelarmente, a sustação, o Pleno decidiu acatar as justificativas apresentadas pelo diretor-geral do TJ, Sérgio Galliza, já que, segundo ele, o item que qualifica juridicamente o licitante estrangeiro, "não restringiu a participação de possíveis interessados, tanto que não houve impugnação do instrumento convocatório". Seis empresas do ramo estão participando da licitação.             Apesar de ter considerado os termos do edital em consonância com a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na decisão n. 971/2005, o relator do processo (ECO - 05/00663319), o auditor Clóvis Mattos Balsini, faz uma recomendação: que o Tribunal de Justiça inclua a documentação referente à habilitação jurídica do licitante estrangeiro na elaboração de futuros editais, conforme prevê a Lei das Licitações. Vale ressaltar que a análise prévia do Tribunal de Contas de Santa Catarina de editais de concorrência, ou seja, antes da contratação dos serviços, tem sido fundamental para que as licitações sejam feitas de acordo com a legislação. Isso tem contribuído para a correta aplicação dos recursos públicos.

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