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TCE analisa as contas/2003 do Governo do Estado

ter, 08/06/2004 - 00:00

O Tribunal de Contas do Estado emite o parecer prévio sobre as contas do governo estadual, relativas ao exercício de 2003, nesta quarta-feira (09/06), às 14 horas, durante sessão extraordinária do Pleno. Será a primeira decisão do TCE sobre o resultado de contas anuais do atual governo. O relator da matéria é o conselheiro Moacir Bertoli, escolhido por sorteio como estabelece a Lei Orgânica do TCE. A partir da emissão do parecer do Tribunal de Contas é que a Assembléia Legislativa do Estado julgará as Contas do primeiro ano de gestão do Governador Luiz Henrique da Silveira, como determina a Constituição Estadual. No próximo dia 14 de junho, encerra o prazo para a remessa do processo à Assembléia.

Durante a análise da matéria pelo Pleno, o TCE vai fazer uma apreciação geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado em 2003, além de considerar aspectos contábeis relacionados à despesa e receita. O objetivo é avaliar a execução do orçamento/2003, o endividamento público, a evolução do patrimônio do Estado e a obediência aos limites constitucionais e legais, como os que tratam de gastos com educação e saúde. A análise do Tribunal também vai considerar o reflexo da gestão financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense (Veja quadro). Na conclusão, o parecer prévio registrará a recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas anuais, conforme a deliberação dos conselheiros do TCE. A análise vai considerar os resultados dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do próprio TCE, em separado.

O relatório técnico sobre as contas/2003, elaborado por equipe designada pelo relator, também integrará o processo a ser encaminhado à Assembléia até o próximo dia 14 de junho. O documento trará informações detalhadas sobre a observância de normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos estaduais e avaliará o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual e a sua consonância com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Sessão extraordinária

Na sessão extraordinária desta quarta-feira (9/6), o relator Moacir Bertoli submeterá a discussão e votação, dos outros seis conselheiros do Tribunal, seu relatório e projeto de parecer prévio para as contas/2003 do Governo do Estado. É com base nos dois documentos que o TCE decidirá sobre a matéria.

O relatório estará subdividido em seis capítulos. O primeiro contemplará a análise da gestão fiscal da administração estadual. O segundo traz uma abordagem especial sobre o desempenho da administração estadual em algumas funções de governo, como agricultura, direitos da cidadania, saúde e transportes. O terceiro capítulo analisa a administração indireta do Estado, com os resultados das autarquias, fundações, fundos e empresas estatais. A apreciação das contas dos Três Poderes e dos órgãos constitucionais com autonomia financeira- MP e TCE- em separado, junto com a análise sobre o cumprimento de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal está no quarto capítulo. Nos dois últimos capítulos, o relator analisa as medidas adotadas pela administração estadual para sanear as ressalvas do parecer prévio do ano anterior e destaca alguns aspectos das contas/2003.

O projeto de parecer prévio também vai considerar as contra-razões apresentadas, no último dia 31 de maio, pelo Governo do Estado, a exemplo dos esclarecimentos enviados pelo Ministério Público. No dia 25 de maio, o Tribunal de Contas encaminhou cópias do relatório e do projeto de parecer prévio de Bertoli ao governador, Luiz Henrique da Silveira e ao secretário da Fazenda, Max Roberto Bonholdt, para apresentação de eventuais contra-razões ou esclarecimentos, como prevê o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado. Os atuais e ex-titulares do Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Ministério Público Estadual, além dos conselheiros, auditores e do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, também receberam os documentos, na mesma oportunidade. (Veja mais sobre as contra-razões no quadro a seguir)

Pela terceira vez na história do Tribunal, a sessão de apreciação das Contas Anuais será transmitida, ao vivo, pela TVAL, emissora da Assembléia Legislativa do Estado. "É mais uma iniciativa que busca aproximar o TCE da sociedade e promover a transparência das atividades do órgão", disse o presidente Salomão Ribas Jr..

Contra-razões:

- O novo Regimento Interno do Tribunal de Contas determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, conselheiros e auditores do TCE, ao procurador geral do MP junto ao órgão e ao Governador do Estado, com ciência ao Secretário de Estado da Fazenda.

- O Governador poderá apresentar "contra-razões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento".

Fonte: art. 78 do RI- TCE/SC

Saiba como é a análise das contas anuais do governo pelo TCE:

- O TCE aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo.

- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro/03.

- O TCE também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas anuais à ALESC.

- A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, cujas contas são objeto de julgamento em processos específicos.

O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre:

- a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos,

- o cumprimento dos programas previstos na LDO quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas e consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias,

- o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.

Fonte: Lei Complementar n.º 202/00

O papel constitucional do TCE e da ALESC na apreciação das contas anuais do governo do Estado:

- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo Governador (C.E., art. 59,I).

- À Assembléia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembléia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (C.E., art. 40, IX).

O que são as contas anuais do Governo Estadual:

- As contas prestadas pelo Governador ao TCE formam um documento básico que compreende a gestão fiscal orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todos as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

- As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral.

- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governador do Estado, por força do art. 59, I, da C.E. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembléia, mediante parecer prévio do TCE .

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