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TCE aponta ilegalidades em licitações da "Operação Tapete Preto" e elevados da SC-401 e Ivo Silveira

qua, 21/09/2005 - 17:23

A prefeitura de Florianópolis deverá sustar as licitações para pavimentação de ruas da chamada "Operação Tapete Preto" e para a construção dos elevados da SC-401 e da Avenida Ivo Silveira, obras com valor total estimado em, aproximadamente, R$ 32 milhões. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina. O prefeito Dário Elias Berger terá um prazo de 10 dias para a apresentação de justificativas sobre as irregularidades (ver quadros) constatadas pelo corpo técnico do TCE, para a adoção de medidas corretivas ou, se for o caso, para promover a anulação dos procedimentos licitatórios lançados no último mês de julho. Encerrado o prazo a matéria será analisada novamente pela área técnica e submetida a nova deliberação do Pleno. Com valor máximo previsto de R$ 20,3 milhões, o edital de concorrência n. 226/2005, de 8 de julho, previa a seleção de empresas, por regime de execução indireta, de empreitada por preço unitário, para a execução dos trabalhos de pavimentação asfáltica e lajotas, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes e obras complementares de sete lotes de ruas no município de Florianópolis. Com a pavimentação asfáltica, seriam contempladas 14 ruas no Centro da Capital, sete no Norte da Ilha, sete no Sul e 30 no Continente. Outras 14 ruas do Centro e do Leste, 35 do Norte e 32 do Sul da Ilha seriam lajotadas. No processo (ECO - 05/04000616), relatado pelo conselheiro José Carlos Pacheco, os técnicos do TCE apontaram a existência de sete ilegalidades na licitação para a execução das obras da "Operação Tapete Preto", como a ausência ou insuficiência de dados nos projetos. Em alguns documentos analisados, a Diretoria de Controle de Obras e Serviços (DCO) verificou, por exemplo, falta de memória justificativa dos estudos realizados e das soluções adotadas, de quantidades de serviços por obra a ser executada; e especificação incompleta ou incorreta. Segundo a análise da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), tanto no Edital quanto no Contrato, não havia prazo para a execução das obras. Segundo a Lei de Licitações, devem ser estabelecidas as cláusulas com direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes, informação imprescindível para a garantia da contratação. A existência de cláusula restritiva à competitividade - que a Empresa possua Usina de Asfalto em funcionamento à distância não superior a 100 quilômetros do município e vedação da hipótese de existência de consórcio -; a inexistência no Edital da limitação de preços unitários máximos;  a ausência de estudo ambiental ou Licença Ambiental Prévia (LAP); e a exigência, simultânea, de Patrimônio Líquido mínimo, de Garantia da Proposta e de Garantia do Contrato; também são irregularidades mencionadas na decisão (n. 2425/2005), aprovada na sessão do Pleno de ontem (19/09). Elevados             As 11 ilegalidades verificadas no edital de concorrência (n. 236/2005), visando a contratação de empresa especializada para a construção do elevado na Avenida Ivo Silveira - rótula com a rua Patrício Caldeira de Andrade - também foram constatadas no procedimento licitatório n. 237/2005, para a construção do elevado na SC-401- trevo com o Cemitério do Itacorubi / Rodovia Admar Gonzaga / Avenida da Saudade. Ambos foram lançados no último dia 15 de julho. A exemplo do que foi apontado na licitação para a "Operação Tapete Preto", nos processos que tratam dos elevados no Continente (ECO - 05/04018230), no valor estimado de R$ 5,2 milhões, e na Ilha (ECO - 05/04018159), com investimentos previstos de R$ 6,6 milhões, também foram verificadas a existência de cláusula restritiva à competitividade, com relação à necessidade da Empresa ter Usina de Asfalto em funcionamento à distância não superior a 100 quilômetros do município e à proibição da hipótese de existência de consórcio; e a exigência, simultânea, de Patrimônio Líquido mínimo, de Garantia da Proposta e de Garantia do Contrato. Os processos foram relatados pelo conselheiro José Carlos Pacheco e pelo conselheiro substituto Clóvis Mattos Balsini, respectivamente. Nas decisões n. 2426/2005 2379/2005, foram listadas, ainda, a exigência de dois atestados para cada serviço; de experiência na execução de superestrutura em caixão alveolar, de estaqueamento com perfis metálicos tipo H, de escoramento metálico tubular para OAE, de barreiras de segurança em concreto New Jersey, de iluminação pública (postes e luminárias); a ausência de republicação oficial dos editais e, conseqüentemente, prorrogação da data de abertura do processo licitatório, diante das alterações realizadas; e a divergência entre itens dos editais quanto aos reajustes de preços, irregularidades que contrariam a Lei de Licitações. Além de determinar a sustação e abrir prazo para a apresentação de justificativas, a adoção de medidas corretivas ou a anulação dos procedimentos licitatórios, o TCE alertou a prefeitura da Capital para a necessidade de cumprimento da Instrução Normativa n. TC - 01/2002, que estabelece critérios para a remessa dos editais de concorrência, o que deve ser feito até o dia seguinte à primeira publicação. É que o edital para execução de obras da "Operação Tapete Preto", publicado em 13 de julho, foi enviado ao Tribunal para análise, apenas, em 29 de julho de 2005, ou seja, com 15 dias de atraso. Isto também ocorreu com a licitação para construção do elevado na avenida Ivo Silveira, cujo edital foi cadastrado para análise, no sistema ECOnet - utilizado para fiscalização de editais de concorrências - , com 17 dias de atraso. O prefeito Dário Elias Berger já foi cientificado das decisões do Tribunal de Contas de Santa Catarina. O prazo já está correndo e o chefe do Executivo municipal terá até o fim de setembro para a adoção das providências diante das irregularidades apontadas pelo TCE.   Quadro 1: Edital de Concorrência n. 226/2005, de 08/07/2005 para a pavimentação de ruas da "Operação Tapete Preto"

Valor máximo estimado: R$ 20.317.593,00 Decisão: n. 2425/2005, de 19 de setembro Processo: ECO - 05/04000616 Relator: conselheiro José Carlos Pacheco Irregularidades: 1.        Ausência ou insuficiência de dados nos projetos; 2.        A existência de cláusula restritiva à competitividade - que a Empresa possua Usina de Asfalto em funcionamento à distância não superior a 100 quilômetros do município; 3.        Inexistência no Edital da limitação de preços unitários máximos; 4.        Ausência de estudo ambiental ou Licença Ambiental Prévia (LAP); 5.        Ausência, tanto no Edital quanto no Contrato, de prazo para a execução da obra; 6.        Vedação, no edital, da hipótese de existência de consórcio; 7.        Exigência, simultânea, de Patrimônio Líquido mínimo, de Garantia da Proposta e de Garantia do Contrato

  Quadro 2: Edital de Concorrência n. 236/2005, de 15/07/2005 para a construção do elevado sobre a avenida Ivo Silveira

Valor máximo estimado: R$ 5.198.155,00 Decisão: n. 2426/2005, de 19 de setembro Processo: ECO - 05/04018230 Relator: conselheiro José Carlos Pacheco Irregularidades: 1.        A existência de cláusula restritiva à competitividade - que a Empresa possua Usina de Asfalto em funcionamento à distância não superior a 100 quilômetros do município; 2.        Vedação, no edital, da hipótese de existência de consórcio Inexistência no Edital da limitação de preços unitários máximos; 3.        Exigência de dois atestados para cada serviço; 4.        Exigência de experiência na execução de superestrutura em caixão alveolar; 5.        Exigência de experiência na execução de estaqueamento com perfis metálicos tipo H; 6.        Exigência de experiência na execução de escoramento metálico tubular para OAE; 7.        Exigência de experiência na execução de barreiras de segurança em concreto New Jersey; 8.        Exigência de experiência na execução de iluminação pública (postes e luminárias) 9.        Ausência de republicação oficial dos editais e, conseqüentemente, prorrogação da data de abertura do processo licitatório, diante das alterações realizadas; 10.     Exigência, simultânea, de Patrimônio Líquido mínimo, de Garantia da Proposta e de Garantia do Contrato; 11.     Divergência entre itens dos editais quanto aos reajustes de preços

  Quadro 3: Edital de Concorrência n. 237/2005, de 15/07/2005 para a construção do elevado sobre a SC-401

Valor máximo estimado: R$ 6.644.927,00 Decisão: n. 23796/2005, de 14 de setembro Processo: ECO - 05/04018159 Relator: conselheiro substituto Clóvis Mattos Balsini Irregularidades: 1.        A existência de cláusula restritiva à competitividade - que a Empresa possua Usina de Asfalto em funcionamento à distância não superior a 100 quilômetros do município; 2.        Vedação, no edital, da hipótese de existência de consórcio Inexistência no Edital da limitação de preços unitários máximos; 3.        Exigência de dois atestados para cada serviço; 4.        Exigência de experiência na execução de superestrutura em caixão alveolar; 5.        Exigência de experiência na execução de estaqueamento com perfis metálicos tipo H; 6.        Exigência de experiência na execução de escoramento metálico tubular para OAE; 7.        Exigência de experiência na execução de barreiras de segurança em concreto New Jersey; 8.        Exigência de experiência na execução de iluminação pública (postes e luminárias) 9.        Ausência de republicação oficial dos editais e, conseqüentemente, prorrogação da data de abertura do processo licitatório, diante das alterações realizadas; 10.     Exigência, simultânea, de Patrimônio Líquido mínimo, de Garantia da Proposta e de Garantia do Contrato; 11.     Divergência entre itens dos editais quanto aos reajustes de preços

     

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