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TCE aponta irregularidades em licitação para cessão do restaurante do Centro Administrativo

seg, 19/12/2005 - 14:00

A Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação terá de sustar, cautelarmente, a licitação que objetiva a locação de uma área de 300 m² do Centro Administrativo do Governo estadual para exploração de restaurante e de lanchonete. A determinação está na decisão preliminar (n. 3516/2005) do Tribunal de Contas de Santa Catarina, aprovada na última segunda-feira (12/12), que apontou a existência de três ilegalidades no procedimento. O secretário João Batista Matos terá 15 dias para a apresentação de justificativas sobre as irregularidades constatadas pela Diretoria de Controle da Administração Estadual, para a adoção de medidas corretivas ou, se for o caso, para promover a anulação do procedimento licitatório lançado no último mês de setembro. O prazo começa a contar a partir do recebimento da comunicação da decisão. Concluído o prazo, a matéria será reanalisada pela área técnica e pelo Ministério Público junto ao TCE e, depois, volta ao Pleno, para nova deliberação. Ao analisar o procedimento, o corpo técnico apontou a restrição à competitividade. Isto por que, o edital motiva a exclusão de participação de "empresa individual", considerada uma afronta à Lei das Licitações.  Também foi constatada excessiva exigência de habilitação, uma vez que estão sendo solicitadas a apresentação de alvará sanitário e de funcionamento e a indicação de dois fiadores, como garantia das propostas dos licitantes. No processo (ECO-05/04191454), relatado pelo conselheiro César Filomeno Fontes, ainda foi verificado a utilização de instrumento inadequado para a viabilização do uso de bem público destinado à exploração de restaurante e de lanchonete - "Cessão Onerosa de Direito Real de Uso", quando o correto seria a "Concessão de Uso", amparada pela Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos. O Tribunal de Contas de Santa Catarina comunicou, nesta quarta-feira (14/12), através de ofício, o teor da decisão preliminar (n. 3516/2005), do relatório e do voto do relator, conselheiro César Filomeno Fontes, e do relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual, ao secretário de Coordenação e Articulação do Governo do Estado, João Batista Matos. A decisão também já está disponível no site do  TCE (www.tce.sc.gov.br ).  

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