menu

TCE condena ex-secretário de Bocaina do Sul a devolver recursos desviados da prefeitura em 1998

qua, 27/09/2006 - 00:00

               O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares com imputação de débito as contas referentes à Tomada de Contas Especial (TCE-0358109/85) -que apurou irregularidades praticadas no exercício de 1998 na prefeitura de Bocaina do Sul- e condenou o ex-contador e ex-secretário de Administração e Finanças do município, Gilson Silveira Duarte, a devolver aos cofres públicos municipais o valor de R$ 36.197,00, atualizado e acrescido dos juros legais. Segundo o resultado da Tomada de Contas, que teve origem em auditoria ordinária do TCE, o débito se refere a desvio de recursos, entre 05/01/98 e 23/03/98, através da compensação de vários cheques de contas no Banco do Brasil e no Besc que desapareceram da Tesouraria da prefeitura. Os valores, apontou a auditoria, foram utilizados para pagar despesas particulares de Duarte. O TCE também decidiu aplicar quatro multas, no valor de R$ 500,00, ao ex-secretário, diante da falta de controle da movimentação bancária diária, do controle deficiente dos cheques emitidos pela Tesouraria e do atraso na adoção de providências, pela prefeitura municipal, para o cancelamento dos cheques desaparecidos na rede bancária
               A decisão (Acórdão 1930/2006) foi encaminhada à prefeitura de Bocaina do Sul e ao ex-secretário municipal  no dia 25 de setembro. O relator do processo foi o conselheiro Luiz Roberto Herbst que apontou a "precariedade do controle interno" da prefeitura como responsável pela ocorrência das irregularidades. Numa primeira decisão (Acórdão 199/00) sobre a matéria, o TCE havia responsabilizado a ex-prefeita Tereza de Medeiros Luciano pelos valores correspondentes aos recursos financeiros desviados dos cofres municipais. A ex-prefeita interpôs recurso (REC- 00/06544770) de reconsideração, que foi acolhido pelo Tribunal Pleno e o processo foi convertido em  Tomada de Contas Especial (Acórdão 1481/2004). O Pleno  determinou a citação de Gilson Silveira Duarte para a apresentação de alegações de defesa sobre o desvio de recursos, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Mas, como o ex-secretário não se  manifestou nos autos, o TCE decidiu responsabilizá-lo pelas irregularidades. Ainda cabe recurso da última decisão do Pleno.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques