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TCE considera ilegal edital da prefeitura de São José

sex, 05/08/2005 - 15:40

A prefeitura de São José terá de sustar processo licitatório visando a contratação de empresa para a execução de serviços de engenharia sanitária. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que decidiu argüir as ilegalidades constatadas no edital de concorrência n. 009/2005, ao analisar a matéria em sessão do Pleno. Com valor aproximado de R$ 2,9 milhões, a licitação, lançada em 8 de junho deste ano, tinha por objetivo a implantação e operação de aterro sanitário para a destinação final tecnicamente adequada dos resíduos sólidos urbanos gerados e de responsabilidade do município. Ao relatar o processo (ECO - 05/03933406), o conselheiro-substituto Clóvis Mattos Balsini, destacou que as ilegalidades ferem aos preceitos estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93. A adoção de restrição à participação de empresas reunidas em consórcio e a subcontratação, ainda que parcial, dos serviços; a ausência de orçamento detalhado em planilhas com a composição dos custos unitários; e a previsão de exigências indevidas de quantidades mínimas, foram as três irregularidades apontadas pelo corpo técnico do TCE. A decisão n. 1768/2005, o relatório e o voto do relator, conselheiro- substituto Clóvis Mattos Balsini, foram encaminhadas ao prefeito Fernando Melquíades Elias, no último dia 26 de julho. Além de proceder à sustação do procedimento licitatório, o chefe do Executivo municipal terá 15 dias, ou seja, até o dia 10 de agosto, para apresentar justificativas ou medidas corretivas em cumprimento da Lei ou, anular a licitação, se for o caso. Concluído o prazo, a matéria será submetida à nova análise da área técnica e à decisão definitiva do Pleno.

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