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TCE considera irregular aumento da remuneração de vereadores de Campos Novos

sex, 06/05/2005 - 18:30

Aumento salarial concedido, no exercício de 2000, aos 14 vereadores da Câmara Municipal de Campos Novos foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. O Pleno determinou que o ex-presidente da Câmara de Campos Novos, Idernei Antônio Titon, devolva aos cofres do município cerca de R$ 19 mil, valor referente ao incremento no subsídio dos vereadores. Mas ainda há prazo para interposição de recurso junto ao Tribunal. A questão foi levantada no processo (TCE 01/02080704), que apontou irregularidades apuradas, em auditoria especial realizada no Legislativo municipal, a partir de denúncia formulada ao Tribunal de Contas. Ao relatar a matéria, a conselheira-substituta Thereza Marques ressaltou que o incremento de 8,64%, concedido através do Decreto Legislativo nº 012/00, aos vereadores, "caracteriza aumento de remuneração no curso da legislatura", o que contraria as Constituições Federal e Estadual. A alteração do valor da remuneração deve obedecer ao princípio da anterioridade e ser fixado pelas Câmaras Municipais até seis meses antes do término da legislatura, para a subseqüente, como estabelece o art. 111, inciso V, da Carta Estadual. (Veja quadro) A relatora destacou que o incremento salarial concedido aos vereadores e aos servidores do Legislativo, através do Decreto Legislativo nº 012/00, não poderia ser enquadrado como revisão geral anual, porque não atingiu todo o universo dos servidores municipais e não foi objeto de lei de iniciativa do prefeito, como determina a Constituição Federal. O TCE concluiu que o incremento salarial se trata de típico reajuste, já que foi alterado o valor dos vencimentos para, simplesmente, ajusta-lo às condições e ao custo de vida dos vereadores e servidores. Diferente do que foi alegado à época: que seria a título de revisão geral anual, ou seja, adaptação dos salários ao valor da moeda. Como a natureza do aumento foi de reajuste salarial, a conselheira-substituta entendeu que o incremento não poderia ter sido estendido aos subsídios dos vereadores, pois acabou caracterizando aumento de remuneração no curso da legislatura. Em função disso, a auditora Thereza Marques considerou ilegais os valores pagos nos meses de maio a dezembro de 2000 aos 14 legisladores de Campos Novos. O ex-presidente da Câmara, Iderlei Antônio Titon, terá 30 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovar o recolhimento do valor do débito aos cofres do município, em cerca de R$ 19 mil, atualizado monetariamente e acrescidos dos juros legais, ou interpor recurso junto ao TCE. A secretaria geral do Tribunal dará ciência do Acórdão 589/2005, do relatório e do voto da conselheira-substituta, Thereza Marques, à Câmara de Vereadores de Campos Novos, ao ex-dirigente do Legislativo, Idernei Antônio Titon, e ao autor da denúncia (DEN-00/03186474) que deu origem à Tomada de Contas Especial.   Saiba Mais:

É vedada a alteração do subsídio dos Vereadores no curso da legislatura, por aplicação dos preceitos dos arts. 29, inciso VI, da Constituição Federal e 111, inciso V, da Constituição Estadual, devendo ser obrigatoriamente fixada, pelas respectivas câmaras municipais, em cada legislatura para a subseqüente (princípio da anterioridade), observados aos critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica Municipal e os limites dos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF). A alteração da remuneração dos vereadores no curso da legislatura implica na devolução de eventuais valores percebidos de forma indevida, com as correções correspondentes.

FontePrejulgados- Decisões em Consultas ao TCE/SC Prejulgado 1502

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