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TCE constata irregularidades no Sistema de Tratamento de Lixo de Lages

qui, 28/04/2005 - 18:25

Uma auditoria operacional de desempenho do Tribunal de Contas de Santa Catarina apontou a ocorrência de irregularidades no Sistema de Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos de Lages, nos exercícios de 2003 e de 2004. A prefeitura terá 30 dias para apresentar um plano de ação, a partir da publicação da decisão 604/2005 do Pleno no Diário Oficial do Estado. O TCE quer que a administração municipal estabeleça prazos para a adoção de providências visando a regularização de restrições apontadas no relatório da auditoria e ao atendimento da cinco determinações e das 14 recomendações. O objetivo é recuperar o atual "lixão" e evitar que o chorume (resíduo da decomposição do lixo) continue tendo tratamento inadequado e o depósito irregular de qualquer tipo de resíduo, inclusive os industriais, conforme foi constatado pela equipe de auditoria. Segundo o processo (AOR - 04/06104620), a retirada do excesso de chorume é necessária para impedir "o vazamento, in natura, diretamente para as nascentes existentes nas proximidades, o que, segundo o relatório técnico, configura crime ambiental". Ainda ficaram evidenciadas deficiências nos sistemas de coleta seletiva e de reciclagem e no de tratamento dos resíduos de serviços de saúde. O aterro sanitário também apresentou irregularidades. Na análise dos técnicos, a implantação, a operação e a manutenção do aterro, ainda que sejam soluções provisórias, estão em desconformidade com as normas, resoluções e legislações existentes, e aos princípios constitucionais da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.Também foi constatado o descumprimento total dos prazos previstos no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 21 de julho de 2000, firmado com o Ministério Público. Na decisão do processo, relatado pela conselheira-substituta Thereza Apparecida Costa Marques, o TCE determinou a elaboração de projeto executivo e a execução de obras para recuperação do "lixão", através de licitação. O Pleno também determinou a realização de monitoramentos periódicos do "lixão", tanto do sistema de tratamento do chorume, quanto da estabilidade dos taludes (aterros) executados; a implantação de aterro sanitário em área licenciada; e a solução de resíduos industriais. O Tribunal de Contas ainda recomendou a realização de ações e de campanhas, visando a educação ambiental e a conscientização da população para a separação do lixo reciclado; a melhoria das condições de trabalho das cooperativas de catadores; a adoção de duas equipes para coleta e incineração. A instalação de balança de pesagem de resíduos em outro local; o incremento da receita proveniente do serviço de coleta e tratamento dos resíduos sólidos urbanos; além de outras oito ações para tratamento dos resíduos de saúde, também são recomendações. A secretaria geral do TCE  já encaminhou expedientes, comunicando o teor da decisão 604/2005, e cópias do relatório da auditoria operacional ao prefeito de Lages, João Raimundo Colombo, ao coordenador regional da Fatma, Jânio Wagner Constante, ao procurador-geral do Estado, Imar Rocha, e à Curadoria do Meio Ambiente do Ministério Público da Comarca de Lages. Tomada de Contas O Tribunal de Contas do Estado emitiu outra decisão sobre o Sistema de Tratamento dos Resíduos Sólidos de Lages. O Pleno decidiu converter em Tomada de Contas Especial o processo (AOR - 05/00513503), decorrente de auditoria de regularidade. É que a conselheira-substituta Thereza Marques, relatora da matéria, apontou a existência de possíveis despesas irregulares, no valor de cerca de R$ 95 mil, que podem implicar na devolução de recursos aos cofres públicos. A secretaria geral do TCE encaminhou expediente ao prefeito Raimundo Colombo para cientificá-lo da decisão n.605/2005  do Pleno, nesta sexta-feira (29/4). Ele terá um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da decisão, no Diário Oficial do Estado, para apresentar alegações de defesa com relação aos oito irregularidades apontadas pela área técnica. Além de pagamentos por serviços não realizados e em duplicidade na implantação de soluções temporárias, o corpo técnico do TCE constatou a presença de crime ambiental, a realização de três dispensas de licitação, a ausência de cadastramento e informações no Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Obras do Tribunal de Contas, entre outras irregularidades que podem ensejar na aplicação de multas.   Quadro 1: O que é Auditoria Operacional

        É uma ferramenta de avaliação sistemática dos programas, projetos, atividades, sistemas governamentais, órgãos e entidades públicas com o objetivo primordial de verificar o seu real desempenho e responder à sociedade pelo bom emprego dos recursos a eles destinados. Incide em todos os níveis de gestão sob o ponto de vista da economia, eficiência e eficácia e efetividade.

 Fonte: Revista do TCE de Santa Catarina- Ano I- Número 1- Fevereiro/2003   Quadro 2: Determinações:                      

Elaborar projeto executivo, contratado mediante licitação, visando recuperar o atual "lixão"; Executar as obras de recuperação total do atual "lixão", contratadas mediante licitação, com os serviços e especificações devidamente discriminados, a partir do projeto já realizado; Realizar monitoramentos periódicos do "lixão", tanto do sistema de tratamento do chorume quanto da estabilidade dos taludes executados; Implantar aterro sanitário em área devidamente licenciada (áreas de índios ou Fazenda Boa Vista), paralelamente aos demais serviços; Solucionar, definitivamente, os resíduos industriais, paralelamente, aos demais serviços, inclusive, com o pagamento de taxas pelos geradores, para financiar o devido tratamento.

Fonte: Decisão 604/2005-Processo AOR-04/06104620   Quadro 3: Recomendações:

Realizar ações para maior educação ambiental e de campanhas de conscientização da população para a segregação do lixo reciclável dos demais nas suas próprias residências, com o objetivo de aumentar o percentual de lixo reciclado; Melhorar as condições de trabalho em ambos os galpões da cooperativa de catadores, inclusive adquirindo esteira de triagem para o galpão onde está atuando uma quantidade menor de cooperados; Executar a caracterização e procedência dos resíduos de saúde coletados e incinerados; Enfatizar aos geradores acerca da importância da segregação, atividade realizada no próprio estabelecimento gerador, separando corretamente os resíduos de saúde dos demais, inclusive daqueles comuns, que devem ir para um aterro sanitário; Emitir novo Ofício Circular a todos o geradores de resíduos de saúde tratando acerca da nova Resolução RDC n. 306, da ANVISA; Incrementar a receita advinda do serviço de coleta e incineração do lixo hospitalar; Fazer renovação anual do alvará sanitário de cada um dos estabelecimentos de saúde só após o pagamento da taxa de coleta de resíduos de saúde; Dar especial atenção às clínicas patológicas, não só na destinação do descarte das peças, as quais sofreram análise nestas clínicas, como também dos produtos químicos utilizáveis para tais análises, que necessitam especialíssima atenção devido à sua toxidade; Adquirir veículo reserva para a coleta dos resíduos de saúde; Implantar um plano "B" para o tratamento final dos resíduos de saúde, mesmo que provisório, mas que atenda aos critérios ambientais; Adotar 2 (duas) equipes para coleta e incineração que trabalhariam independentemente, em turnos distintos, uma coletando os resíduos pela manhã (em um determinado roteiro) e incinerando os resíduos à tarde, e outra, fazendo o inverso (com um outro roteiro), coletando os resíduos à tarde e incinerando-os pela manhã, no outro dia; Obter as licenças ambientais referentes ao incinerador; Instalar a balança de pesagem de resíduos em um outro local e/ou posicionamento; Incrementar a receita advinda do serviço de coleta e tratamento dos resíduos sólidos urbanos (resíduos domiciliares).

Fonte: Decisão 604/2005- Processo AOR-04/06104620    Quadro 4 : O que é Tomada de Contas Especial

         Os administradores públicos, cujas contas estão sujeitas ao julgamento pelo TCE, sob pena de responsabilidade solidária, devem adotar providências, imediatas, à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou se ficar caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízos aos cofres públicos.         Se a providência não for adotada, o TCE determinará a instauração da Tomada de Contas Especial e fixará prazo para o cumprimento da sua decisão.

Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC.   Quadro 5: Para que serve a Tomada de Contas Especial

      - A tomada de contas especial serve para apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano aos Cofres Públicos e para suprir a omissão no dever de prestar contas com o objetivo de recompor o tesouro estadual ou municipal;      - No âmbito da própria unidade fiscalizada é um procedimento de caráter excepcional de controle, destinado a verificar a regularidade na guarda e aplicação do recursos públicos;       - No âmbito do próprio TCE constitui um processo que tem por objetivo o julgamento da regularidade das contas e das condutas dos agentes na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Instrução Normativa nº 01/2001 - publicada no DOE de 18.10.2001  

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