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TCE determina sustação de edital da SC-Gás

qui, 12/05/2005 - 14:15

O Tribunal de Contas do Estado determinou, cautelarmente, que a Companhia de Gás de Santa Catarina  promova a sustação do edital de concorrência n. DTC-004-3-5.012.05 para contratação de serviços de operação e de manutenção da Rede de Distribuição de Gás Natural. É que foi constatada a existência de duas irregularidades no procedimento licitatório que contrariam a Lei n. 8.666/93 e a Constituição Federal. Com um custo máximo previsto de R$ 5,4 milhões, os trabalhos abrangem as regiões Nordeste, do Vale do Itajaí, da Grande Florianópolis e do Sul catarinense. No processo (ECO - 05/00806446), o relator José Carlos Pacheco apontou a falta de apresentação de justificativa técnica em itens que exigiam a experiência profissional do acervo técnico do licitante e a utilização de critérios de avaliação financeira dos licitantes, não usualmente adotados. A decisão preliminar 964/2005 recomenda que os futuros editais de concorrência a serem lançados pela SCGás sejam remetidos ao TCE, como estabelece a Instrução Normativa n.TC-01/2002. O objetivo é evitar o desperdício de dinheiro público em licitações feitas em desacordo com a legislação. O presidente da SCGás, Otair Becker, terá um prazo de 10 dias, contar da comunicação da decisão, encaminhada no último dia 11/5 , para apresentar justificativas junto ao Tribunal de Contas ou medidas corretivas em cumprimento da Lei. Concluído o prazo, o processo será reinstruído pela área técnica do TCE para, depois, ter uma decisão definitiva do Pleno, que poderá acatar as explicações, mudando seu entendimento, ou determinar a anulação dos procedimentos licitatórios.

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