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TCE faz levantamento de precatórios contra o Estado e os municípios catarinenses

seg, 02/05/2005 - 18:30

          O Governo do Estado e os 293 municípios catarinenses terão de informar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina da existência de precatórios pendentes de pagamentos nos últimos dez anos. São débitos decorrentes de ações judiciais onde o Estado e os Municípios foram condenados, cujos pagamentos ainda não foram efetuados a pessoas físicas ou jurídicas. Os dados, a serem encaminhados através de planilha já disponível no site  www.tce.sc.gov.br, irão constar de levantamento da Corte de Contas para atender solicitação do Supremo Tribunal Federal. É que o STF quer saber qual é o real montante da dívida com precatórios no setor público e sua evolução histórica, na tentativa de solucionar problemas em todo o Brasil, já que há inúmeros pedidos de intervenção nos Estados em tramitação no Supremo. O Tribunal de Contas está concedendo um prazo de 15 dias, a partir do recebimento de ofício do TCE, para que os municípios encaminhem as informações, que devem conter a quantidade de ingresso anual e os valores dos precatórios, entre 1996 e 31 de março de 2005. Os dados devem ser remetidos pelo endereço eletrônico precatórios@tce.sc.gov.br. Ao preencher a planilha, o gestor deverá separar as informações por exercício. O Tribunal de Contas de Santa Catarina alerta, no entanto, que os dados devem englobar a totalidade dos precatórios da Administração Direta (Executivo e Legislativo) e das Autarquias e Fundações. Além dos precatórios não liquidados, com ou sem parcelamento, o levantamento também vai considerar as dívidas judiciais já pagas nos últimos 10 anos. Ofícios do TCE, contendo modelo de planilha, já foram encaminhados aos municípios na semana passada. Esta semana, pedido semelhante foi feito à Procuradoria Geral do Estado para que o TCE tenha as informações sobre os precatórios relativos à Administração estadual. O Tribunal também solicitou auxílio ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Tribunal Regional Federal, para confirmar os números enviados pelos municípios.           A partir dos números informados pelos municípios e pela Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas fará a compilação dos dados para remeter o levantamento ao Supremo Tribunal Federal. Informações adicionais podem ser obtidas por meio de mensagem endereçada ao e-mail neimar@tce.sc.gov.br, ou pelo telefone (48) 221-3611, com Neimar Paludo.   Saiba Mais: O que são Precatórios

        São débitos que os governos federais, estaduais e municipais têm com pessoas físicas ou com empresas, decorrentes de condenação em ação que tenha tramitado na Justiça Estadual, do Trabalho e Federal.

 

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