A remessa, pelos órgãos fiscalizados, de informações necessárias à apreciação e registro de atos de admissão de pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado foi o tema abordado pelo titular da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), Reinaldo Gomes Ferreira, na manhã de hoje (16/4), durante Encontro Técnico promovido pela Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.
Com base na Instrução Normativa n. TC-07/2008, Ferreira orientou servidores do Legislativo sobre o envio de documentos e informações necessárias à apreciação e registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão. Participaram representantes das áreas de recursos humanos, assessoria jurídica, financeira, folha de pagamento, além de assessores de gabinete dos deputados.
Vale lembrar que a norma publicada no Oficial Diário Oficial Eletrônico do TCE, de 19.12.2008, determina que os órgãos fiscalizados devem enviar ao TCE, por meio documental, no prazo de 60 dias contados da data da publicação do respectivo ato, os processos administrativos de aposentadoria, reforma e transferência para a reserva e pensão, para exame da legalidade e respectivo registro.
Os procedimentos para exame, apreciação da legalidade e registro dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para reserva e pensões, pelo TCE, estão definidos na Resolução TC- N. 35/2008, de 19 de dezembro de 2008 .
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