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TCE promove curso sobre concessões de serviços públicos

seg, 19/04/2010 - 00:00

     O controle das Concessões de Serviços Públicos pelos tribunais de contas foi o tema do curso proferido pelo auditor federal de controle externo do TCU, Adalberto Santos de Vasconcelos, nesta segunda-feira (19/4), pela manhã e à tarde, na Academia Judicial. Cerca de 20 servidores dos gabinetes de conselheiros e auditores, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE), da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) e da Consultoria Geral (COG) participaram do evento.
     O objetivo foi capacitar os servidores do TCE para a análise de licitações e contratos administrativos que tratem da concessão de serviços públicos, de modo a garantir um controle eficiente sobre os serviços e os gastos públicos gerados.
     Durante a palestra, os presentes puderam fazer perguntas a Adalberto de Vasconcelos para esclarecer dúvidas sobre os aspectos teóricos e práticos relacionados à execução e à fiscalização dos editais de licitação para a concessão de serviços públicos e as diferenças entre as Leis nº 8.666/93 — das Licitações — e nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços previstos Constituição Federal.
     Segundo o conteúdo programático, divulgado pelo Instituto de Contas, entre os tópicos que foram abordados no encontro, destacam-se: tipo de licitação para as concessões de saneamento (menor preço / técnica e preço); obrigatoriedade ou não de projeto básico para as concessões de saneamento; transferência do controle da concessionária nas concessões em geral); possibilidade ou não de resolução de conflitos via  arbitragem nas concessões de serviços públicos; fórmulas para o reajuste das tarifas e — periodicidade da revisão das tarifas.
     Foram discutidos também a obrigatoriedade ou não de projeto básico para as PPPs, as experiências de PPPs para saneamento (separação ou não da água/esgoto e a questão da possibilidade de inadimplência das tarifas de água.
Este foi mais um evento previsto no Programa de Capacitação do ICON para o 1º semestre de 2010.

Currículo
Auditor Federal de Controle Externo -TCU; Secretário da Secretaria de Fiscalização de Desestatização do TCU; Pós-graduado em Controle Externo pela Escola Brasileira de Administração Pública da FGV; Pós-graduado em Regulação de Serviços Públicos Concedidos pelo Instituto Serzedello Corrêa/TCU; Engenheiro Mecânico (UnB).


O que é uma PPP?
     A PPP é uma nova forma de relacionamento entre o governo e o setor privado. A iniciativa privada entra com a capacidade de investir e de se financiar, a flexibilidade e a competência gerencial, enquanto o setor público assegura a satisfação do interesse público. Conforme a operação, poderá haver um complemento de recurso público na remuneração do parceiro privado, assegurado invariavelmente por garantias que impeçam futuros governos de descumprirem o combinado.
     Como regra básica, uma PPP tem que oferecer retorno financeiro para o investidor privado. Mas, paradoxalmente, a PPP é tipicamente usada para projetos economicamente não sustentáveis. A solução vem pelo aporte de recursos públicos que complementam a receita comercial (pedágios e tarifas) gerada pelo projeto, o que torna o investimento viável para o investidor.
     Alguns projetos têm receita comercial zero. Um presídio, por exemplo. A receita do investidor será 100% proveniente do governo (de acordo com a Lei Federal de PPP, essa modalidade de parceria seria identificada como “concessão administrativa”).       Outros projetos podem prever receita insuficiente. Uma estrada com pedágio sem grande movimento de veículos. Nesse caso, a remuneração do investidor seria proveniente de duas fontes: do pedágio e do governo (“concessão patrocinada”).
Fonte: Guia da Unidade PPP do Estado de Minas Gerais

Saiba Mais
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Ou seja, além da tarifa cobrada dos usuários, há um complemento pecuniário pago pelo parceiro público ao parceiro privado.

Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Fonte: Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública

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