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TCE responsabiliza ex-prefeito de Blumenau por despesas irregulares na execução de obras

qua, 20/04/2005 - 18:22

            O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu responsabilizar o ex-prefeito de Blumenau, Décio Lima, e o ex-diretor-presidente da Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB), Stênio Sales Jacob, por despesas julgadas irregulares no valor total de cerca de R$ 2,18 milhões. Os gastos são decorrentes da execução de obras municipais entre os exercícios de 1997 a 2000. O Acórdão n.0515/2005 , proferido em sessão do Pleno desta semana, prevê o ressarcimento aos cofres públicos das quantias pagas indevidamente, mas os responsáveis ainda têm prazo para ingressar com recurso junto ao TCE.            O ex-prefeito Décio Lima e o ex-diretor-presidente da URB, Stênio Sales Jacob, terão 30 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovar o recolhimento do valor dos débitos aos cofres do município, em cerca de R$ 2 milhões e de R$ 180 mil, respectivamente, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, ou interpor recurso junto ao TCE. O Pleno emitiu a decisão ao analisar o resultado de Tomada de Contas Especial, que teve origem em auditoria ordinária do Tribunal. A auditoria serviu para apurar indícios de irregularidades na execução de obras no município de Blumenau apontadas em relatório de uma CPI da Câmara Municipal. O relator do processo (TCE 01/04924535) foi o conselheiro Luiz Roberto Herbst. Segundo o relatório técnico do Tribunal de Contas, as maiores ilegalidades estão relacionadas a pagamentos por serviços não realizados e em duplicidade. Somente no exercício de 1999, a prefeitura de Blumenau efetuou o pagamento de R$ 899.903,49, referente a horas-máquina à empresa LMS Locação de Máquinas Ltda, serviços estes, que na análise do TCE, não foram executados. Ainda foi pago, em duplicidade, R$ 274.208,68 de insumos fornecidos à URB e outros R$ 1.870,00 por serviços também não realizados pela Companhia Urbanizadora do município.            Além de condenar os responsáveis ao ressarcimento das quantias pagas indevidamente, o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina, aplicou multas por infração a normas de administração financeira. O então prefeito terá de recolher ao Tesouro do Estado R$ 21 mil, valor correspondente a 15 multas, e o ex-diretor-presidente da URB, outros R$ 13 mil, relativos a 7 multas. Foi fixado um prazo de 30 dias para o pagamento das multas. Neste caso, também é possível recorrer da decisão. Além de publicar o Acórdão no diário Oficial do Estado, o Tribunal de Contas cientificará os ex- administradores , a prefeitura de Blumenau, a Câmara Municipal e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado sobre o teor da decisão do Pleno, do relatório e do voto do relator da matéria.   Saiba Mais: Tomada de Contas Especial

         Os administradores públicos, cujas contas estão sujeitas ao julgamento pelo TCE, sob pena de responsabilidade solidária, devem adotar providências, imediatas, à instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou se ficar caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízos aos cofres públicos.         Se a providência não for adotada, o TCE determinará a instauração da Tomada de Contas Especial e fixará prazo para o cumprimento da sua decisão.

Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC.  

Saiba mais:       - A tomada de contas especial serve para apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano aos Cofres Públicos e para suprir a omissão no dever de prestar contas com o objetivo de recompor o tesouro estadual ou municipal;
- No âmbito da própria unidade fiscalizada é um procedimento de caráter excepcional de controle, destinado a verificar a regularidade na guarda e aplicação dos recursos públicos;
- No âmbito do próprio TCE constitui um processo que tem por objetivo o julgamento da regularidade das contas e das condutas dos agentes na aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Instrução Normativa nº 01/2001 - publicada no DOE de 18.10.2001

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