O TCE/SC aprovou uma resolução que define um método para medir os benefícios gerados à sociedade pela sua atuação. A norma é composta pelo Manual de Quantificação de Benefícios (MQB), instrumento que consolida diretrizes, procedimentos e critérios para identificação, registro, valoração e comunicação dos benefícios decorrentes das ações de controle externo. Proposto pela Presidência e relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, o projeto será lançado em 7 de abril e passará a ser adotado em 1º de maio.
O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, na sessão virtual concluída nesta quinta-feira (12/2), resolução que define a sistemática para quantificação dos benefícios gerados pela atuação do TCE/SC à sociedade. A norma é composta pelo Manual de Quantificação de Benefícios (MQB), instrumento que consolida diretrizes, procedimentos e critérios para identificação, registro, valoração e comunicação dos benefícios decorrentes das ações de controle externo.
Segundo a Assessoria da Presidência (Apre), o projeto será lançado no dia 7 de abril, com início de operação em 1º de maio. Antes, os servidores do TCE/SC serão capacitados para uso do Sistema de Informações de Benefícios do Controle Externo (SIBCE) por auditores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ), como etapa da segunda parte da mentoria em parte já ministrada no ano de 2025.
Na exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus João De Nadal, destacou que a iniciativa representa um avanço no compromisso do Tribunal de Contas de Santa Catarina com o aperfeiçoamento metodológico e com a qualificação da entrega institucional. “A quantificação de benefícios, além de reforçar a qualidade técnica das fiscalizações, amplia a capacidade do Tribunal de demonstrar à sociedade o impacto concreto de sua atuação e o retorno das ações de controle”, enfatizou o presidente, ao salientar que o impacto do trabalho vai além dos benefícios financeiros.
“Alcança os benefícios qualitativos e estruturantes, que aperfeiçoam políticas públicas, fortalecem controles internos, aprimoram processo de gestão e resguardam o patrimônio público”, afirmou. “Trata-se, portanto, de instrumento que se considera essencial para conferir maior efetividade às ações de controle e aprimorar o diálogo da Instituição com seus públicos interno e externo”, acrescentou.
Proposta pela Presidência e relatada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem (PNO 25/80038200), a regulamentação atende a critérios do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) e está alinhada ao Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela Atuação dos TCs, desenvolvido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). “A iniciativa observa os princípios da legalidade, da eficiência, da transparência e da accountability, além de contribuir para o aprimoramento da governança e da comunicação institucional desta Corte perante a sociedade”, destacou o conselheiro-relator em seu voto.
Dividido em cinco capítulos, o manual do TCE/SC aborda:
- aspectos gerais da identificação, da caracterização e da valoração;
- classificação dos tipos de benefícios que podem ser registrados;
- metodologia de identificação e da avaliação dos benefícios das ações do Tribunal;
- valoração e volume de recursos que são objeto das ações de controle externo; e
- valoração e volume de recursos fiscalizados.
De acordo com a resolução aprovada, serão registrados os benefícios quantitativos financeiros da atuação do TCE/SC — aqueles que podem ser expressos em valores monetários — e os benefícios quantitativos não financeiros — aqueles resultados mensuráveis em outras unidades, como o número de pessoas impactadas por uma fiscalização específica.
A norma ainda contempla a identificação dos benefícios qualitativos — aqueles que não podem ser quantificados diretamente, como melhorias na qualidade de um serviço público e na gestão administrativa e aumento da transparência da gestão.
A elaboração do MQB do Tribunal de Contas catarinense contou com a colaboração da comissão instituída pela Portaria N. TC-469/2025, composta por servidores da Apre, da Diretoria-Geral de Controle Externo, da Assessoria de Planejamento, da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Secretaria-Geral.
Também teve a participação ativa de todas as áreas técnicas e dos gabinetes dos conselheiros e dos conselheiros substitutos do TCE/SC, e a mentoria especializada do TCM/RJ, para aperfeiçoamento conceitual e definição de boas práticas.
Os servidores das diretorias técnicas e dos gabinetes que atuam em processos e em ações de controle externo já podem utilizar o Sistema de Informações de Benefícios do Controle Externo para fazer testes até o dia 29 de abril, o que contribuirá para a otimização do treinamento a ser ministrado pelo TCM/RJ. A ferramenta está disponível no TCE Virtual - item SIBCE Benefícios.
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