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TCE/SC alerta gestores que o descumprimento de normas de acessibilidade em obras públicas pode resultar em sanções

qua, 16/03/2016 - 18:21
TCE/SC alerta gestores que o descumprimento de normas de acessibilidade em obras públicas pode resultar em sanções

O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou, na edição do seu Diário Oficial Eletrônico de 11 de março, a Decisão Normativa N. TC-0014/2016, que alerta as unidades gestoras fiscalizadas para a necessidade de serem consideradas as normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade, na execução de obras de edificações, vias e logradouros públicos. A norma reitera que, na constatação de descumprimento dos critérios de acessibilidade em editais e contratos, o TCE/SC poderá aprovar decisões pela ilegalidade dos atos, fazer determinações para correção e aplicar sanções, previstas no artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, aos responsáveis.

Na exposição de motivos da proposição, que resultou no processo PNO- 15/00639971, relatado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o presidente do TCE/SC, Luiz Roberto Herbst, enfatizou que a instituição responsável pelo controle externo, “como integrante do Poder Público e órgão fiscalizador das obras públicas, não pode se omitir na questão da acessibilidade”. No documento, Herbst fez referência ao Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015, ao destacar que compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo da vida.

Para ressaltar a importância da iniciativa, o presidente citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no censo de 2010, que mostram que 24% da população brasileira têm, pelo menos, uma deficiência visual, auditiva, motora ou mental. Especificamente em relação à deficiência motora, registrou que o número é superior a 13 milhões de brasileiros, correspondendo a 7%.

De acordo com a decisão normativa, a adoção de normas de acessibilidade deve ser observada na concepção e implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos; na construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou na mudança de destinação para estes tipos de edificação; nas intervenções em vias e logradouros públicos; na aprovação de projetos de natureza arquitetônica e urbanística; na execução de qualquer tipo de obra que tenha destinação pública ou coletiva; e na emissão do alvará de funcionamento, licenciamento e "habite-se" pelo poder público municipal.

A norma também determina a elaboração de programa para readequação de edificações de uso pelo Poder Público que não disponham dos meios de acessibilidade preconizados pelas Lei nº 13.146/2015 e Lei Federal nº 10.098/2000 — regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 —, em especial quando da realização de reformas.

Todas estas situações serão verificadas pelo Tribunal de Contas no exame de projetos, durante a análise de editais de licitação para contratação de execução de obras; em inspeções in loco para fiscalização de contratos; em auditorias ordinárias; em levantamentos e monitoramentos. Segundo a decisão normativa, nos relatórios de análise de editais e de auditoria de obras que devam obedecer às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida constará tópico específico sobre a análise do cumprimento dos requisitos de acessibilidade.

A inclusão da acessibilidade como parâmetro permanente nas fiscalizações de editais de obras e serviços de engenharia, bem como nas auditorias in loco realizadas pelo TCE/SC, e também a elaboração de norma para regulamentar a fiscalização foi proposta pelo Ministério Público junto ao Tribunal, diante da participação dos procuradores Aderson Flores e Cibelly Farias Caleffi na campanha nacional “Ministério Público de Contas e Tribunais de Contas pela acessibilidade total”. Sugestão semelhante voltada à normatização foi feita pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações da Corte catarinense e pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).

A íntegra da norma — aprovada na sessão do Pleno de 7 de março e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta sexta-feira (11/3) — pode ser consultada no portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br), no botão Legislação e Normas do menu superior bordô. Basta clicar no item Decisão Normativa – 2016.

 

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