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TCE/SC analisa compatibilidade entre execução orçamentária e cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação nas contas dos prefeitos

sex, 09/10/2020 - 19:42
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“A partir do exercício de 2019, o Tribunal de Contas de Santa Catarina passou a exigir, nas prestações de contas de prefeitos, a demonstração da adequação do orçamento com o Plano Nacional de Educação (PNE), o que está na Lei 13005/2014”, destacou o conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca  em sua proposta de voto do PCP 20/00280492. Segundo o relator, a escolha do processo para exemplificar a análise das políticas públicas de educação recaiu sobre Bom Jardim da Serra por se tratar de município com histórico de superávit financeiro e com posição confortável em suas contas públicas, indicando a existência de margem que permite a ampliação dos investimentos necessários à execução do Plano Municipal de Educação.

Em sua manifestação na sessão telepresencial desta segunda-feira (5/10), Sicca ponderou que este modelo de análise representa um avanço significativo na avaliação do acompanhamento de políticas públicas, especificamente de educação. Ele explicou que os municípios catarinenses e o Estado devem apresentar ao TCE/SC informações que demonstrem a adequação da execução orçamentária ao que está previsto nas metas e estratégias dos seus Planos de Educação. 

Para uniformizar o encaminhamento das informações relativas à educação, um grupo de trabalho formado por servidores Diretoria de Contas de Governo do TCE/SC e contadores de municípios e de associações de municípios definiu um formulário que auxiliasse o envio dos dados ao Tribunal. “Com isso, neste ano nós temos nos relatórios de contas de prefeitos as informações que demonstram o quanto foi liquidado da despesa da educação para cada meta do Plano de Educação”, registrou o conselheiro-substituto. 

O TCE/SC monitora o cumprimento da Meta 1 do PNE nas contas dos prefeitos (PCP) desde 2017. A Meta 1 estabelece a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos, até o final da vigência do Plano, em 2024. O objetivo da Corte é agregar na análise das contas dos próximos exercícios outras metas previstas nos Planos de Educação. 

 

Bom Jardim da Serra

Com parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação das contas do prefeito de Bom Jardim da Serra, exercício de 2019, o Pleno fez recomendações para que o município adote providências com vistas a garantir o alcance da Meta 1, com relação ao atendimento em creche e pré-escola para crianças de 4 a 5 anos. Também recomendou a formulação de instrumentos de planejamento e orçamento público competentes - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), para assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação e com o Plano Municipal de Educação.

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