O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apreciou, na sessão plenária desta segunda-feira (9/7), o primeiro processo eletrônico de consulta, ao responder questionamento do presidente da Câmara de Cunha Porã, vereador Solmar Sibério Hübner, quanto ao prazo para envio, pelo Executivo ao Legislativo, da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “O prazo para encaminhamento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro”, disse o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, ao citar trecho do prejulgado 1716 do TCE/SC. O entendimento é válido enquanto perdurar o disposto no art. 35, § 2º, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República.
O prejulgado, ratificado pelos conselheiros, decorreu de decisão nº 2654/2005, proferida em resposta a uma consulta da Câmara de São Miguel do Oeste, sobre o mesmo assunto. De acordo com a decisão, “os Estados, Municípios e Distrito Federal não possuem competência constitucional para elaborar lei complementar disciplinando o prazo de remessa do projeto de LDO”. O prejulgado ressalta que o chefe do Executivo que não remeter a LDO no prazo legal está sujeito à cassação do mandato. E lembra que a Câmara de Vereadores não pode encerrar a primeira sessão legislativa, ou seja, entrar em recesso no meio do ano, sem apreciar a Lei.
Entre as competências constitucionais do Tribunal de Contas está a de responder a questionamentos formulados, em tese, por gestores públicos, visando ao esclarecimento de dúvidas sobre a interpretação de leis e normas. Desde o dia 2 de maio, todas as consultas formuladas ao TCE/SC passaram a ser recebidas apenas por meio eletrônico. A medida — oficializada pela Portaria nº TC 0277/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) nº 975 — é mais um passo para a adoção de processos exclusivamente na forma eletrônica. Processos referentes à concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva remunerada foram os primeiros totalmente eletrônicos.
Como fazer
O TCE/SC disponibilizou, no Portal da Instituição, em http://servicos.tce.sc.gov.br/consultatce/, orientações sobre quem está autorizado a fazer consultas ao Órgão e um manual aos consulentes. Também há um link para a lista de entidades credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação aptas a emitir o certificado digital, chamadas de “Autoridades Certificadoras”.
A Corte catarinense definiu duas formas para os agentes públicos formularem consultas ao TCE/SC. Os que já dispõem de e-CPF — assinatura emitida por autoridade certificadora usada para atestar a autoria de transações realizadas eletronicamente — poderão encaminhar as consultas por meio do Portal do Tribunal, no menu “Consulta ao TCE”. Os gestores que ainda não têm o e-CPF deverão procurar o setor de protocolo, na sede do Tribunal, em Florianópolis, onde a consulta será recepcionada e digitalizada, marcando o início da tramitação eletrônica.
Vale lembrar que a autenticidade dos documentos protocolizados eletronicamente no TCE/SC é garantida pela utilização de certificado digital emitido por entidade vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que confere validade jurídica a esses documentos.
Saiba mais
Por que o processo é eletrônico?
Porque todas as suas peças — petições, certidões, despachos, etc. — são virtuais. Foram digitalizadas e/ou construídas virtualmente para visualização por meio eletrônico, não havendo utilização de papel.
Quais são as vantagens do processo eletrônico?
O processo eletrônico permite aos interessados e seus procuradores dar início à tramitação, visualizar as peças processuais, acompanhar e peticionar, por meio da Internet. É possível realizar esses procedimentos em horário diferenciado, acompanhar o recebimento de petição eletrônica, com a segurança de que os dados foram transmitidos sem falhas ou incorreções. O processo eletrônico tem ainda potencial para conferir maior celeridade na tramitação das matérias, além de ser um passo importante em favor da sustentabilidade pela economia de papel.
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