menu

TCE/SC aprova, com ressalvas, plano de ação para melhoria do ensino médio

seg, 13/06/2016 - 15:36
Banner Auditorias Operacionais Ensino Médio

A Secretaria de Estado da Educação acatou determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina e elaborou um plano com ações para melhoria do ensino médio, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação. Mas a decisão n. 208/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 8 de junho, fez ressalvas, principalmente em função da ausência de prazos para a implementação de uma série de medidas apontadas em junho de 2015.

De acordo com a decisão, a Secretaria terá que encaminhar ao TCE/SC, até o dia 31 de agosto, relatório para monitoramento das ações listadas no plano. As medidas foram apontadas a partir de auditoria operacional que avaliou o ensino médio oferecido pela SED, nos aspectos relativos a profissionais, gestão, financiamento, infraestrutura das escolas, cobertura e qualidade do serviço.  

Também até o dia 31 de agosto a Secretaria terá que apresentar documento com a definição dos prazos para correção dos problemas verificados durante a auditoria relativos à acessibilidade, segurança, limpeza e manutenção, e com as ações que serão realizadas para garantir o atendimento escolar à população de 15 a 17 anos, a universalização do ensino médio e elaboração e revisão do Projeto Político Pedagógico (Quadro).

Segundo a decisão, aprovada na sessão do Pleno do dia 16 de maio, com base no voto do relator do processo (RLA-13/00644670), conselheiro César Filomeno Fontes, tanto o relatório quanto o documento com os prazos e as ações serão analisados pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) — unidade do Tribunal de Contas responsável pela auditoria.

 

Ações pendentes

Equipe da DAE constatou que o plano de ação não informa as medidas para a quantificação das metas parciais voltadas à garantia do atendimento escolar da população de 15 a 17 anos e para a universalização do ensino médio até 2016, conforme a meta 3 da Lei nº 13.005/2014 e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 59/09, respectivamente. Salientou, no entanto, que a Secretaria se comprometeu a definir mecanismos para o monitoramento e para a correção das ações, caso a meta global não seja alcançada, fato que será verificado por auditores fiscais de controle externo do TCE/SC no monitoramento.

A justificativa da SED para a ausência de prazo para a garantia da acessibilidade para portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e da segurança — com alvará sanitário, atestado do Corpo de Bombeiros, habite-se e alvará de funcionamento vigentes — em todas as escolas públicas estaduais, de que são ações de caráter permanente, não foi aceita pelos técnicos da DAE e pelo relator do processo.

A Secretaria argumentou que as ações estão inseridas em programas e projetos específicos, de natureza contínua, sob a responsabilidade dos gestores das escolas, como o Programa de Manutenção e Conservação das Escolas Estaduais (Proconserva), o Programa Corrigir e Prevenir e o Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI).  Citou que as obras de revitalização e ampliação das escolas estaduais e construção de escolas de ensino médio, inseridas no Programa Pacto por Santa Catarina, levarão em contas as normas de acessibilidade.

Com relação ao período específico no calendário anual das atividades escolares para a elaboração ou revisão do Projeto Político Pedagógico (PPP), previsto no plano de ação, os auditores do TCE/SC consideraram reduzido e afirmaram que não atende as necessidades de planejamento. “Ainda mais que há cumulação de atividades de planejamento com formação continuada”, ressaltaram.

A adoção de medidas para contratar profissionais de limpeza e manutenção das escolas estaduais e a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da preservação e do adequado uso do patrimônio público e dos sistemas de segurança não foram devidamente contempladas no plano, segundo apontou a equipe de auditoria. Isto porque não foram fixados prazos para a substituição da contratação dos profissionais de limpeza e manutenção que vinha sendo feita pela Associação de Pais e Professores.

Em seu relatório, o conselheiro César Fontes destacou que, ainda que não atendam integralmente às determinações e recomendações feitas na decisão aprovada em 2015, as medidas adotadas já demonstram que a Secretaria está tentando solucionar os problemas.

 

Na Internet

         Os principais resultados da auditoria operacional realizada no ensino médio oferecido pela Secretaria de Estado da Educação, entre março e dezembro de 2013 pela DAE, podem ser consultados no Portal do Tribunal de Contas de Santa Catarina (www.tce.sc.gov.br).  Basta clicar em Outros Serviços, no rodapé da homepage, e em Publicações – Auditoria Operacional.

 

 

Quadro: Determinações à SED

1. Encaminhe ao TCE/SC Relatório de Acompanhamento do compromisso assumido no Plano de Ação.

 

2. Defina os prazos para cumprimento das seguintes providências:

a) Garantir a acessibilidade à pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em todas as escolas públicas estaduais.

b) Assegurar que todas as escolas públicas possuam o Alvará Sanitário, Atestado do Corpo de Bombeiros, Carta de Habite-se e Alvará de Funcionamento vigentes.

e) Assumir a contratação dos profissionais de limpeza e manutenção das escolas estaduais, em substituição à contratação destes pelas Associação de Pais e Professores.

 

3. Defina as ações para:

a) Estabelecer metas parciais para garantir o atendimento escolar à população entre 15 e 17 anos até o ano de 2016.

b) Estabelecer metas parciais para garantir a universalização do ensino médio.

c) Disponibilizar período específico no calendário anual das atividades escolares para elaboração e revisão do Projeto Político Pedagógico.

Fonte: Decisão nº 0208/2016, publicada no DOTC-e de 8 de junho.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques