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TCE/SC autoriza prosseguimento de edital da Marina da Beira-Mar Norte na Capital

sex, 04/09/2020 - 13:47
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VINHETA TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

Locutor: Em sessão extraordinária telepresencial, o pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autorizou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira, que o município de Florianópolis conclua os procedimentos relativos ao edital de concorrência internacional para a implantação do Parque Urbano e Marina da Beira-Mar Norte.

Na última segunda-feira, a então relatora, conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken, apresentou proposta de voto no sentido de declarar ilegal o edital e determinar a sua anulação. A proposta seguiu o entendimento da área técnica do TCE/SC e do Ministério Público de Contas (MPC). O conselheiro José Nei Ascari pediu vistas do processo e na sessão desta quinta-feira apresentou voto divergente que foi aprovado pelo plenário.

Ascari destacou em seu relatório, a necessidade da inserção de cláusula contratual, delimitando os critérios, os indicadores, as fórmulas e os parâmetros definidores da qualidade do serviço, do fluxo de caixa e do plano de negócios. O procedimento deverá ser feito após a execução e aprovação do projeto executivo pelo poder concedente e demais órgãos responsáveis.

 

(Sonora José Nei Ascari)

Ao meu ver, o objeto descrito no edital atrai a aplicação dos regramentos contidos na lei de concessões, no que lhe for cabível, especialmente da singularidade do objeto e do mix de atividades privadas e públicas a serem desenvolvidas. Por esta razão é que defendo, nesta hipótese, tanto a aplicabilidade da matriz de risco, o qual está presente no processo em análise, bem como a presença de critérios para aferição da qualidade do serviço a ser prestado, a exemplo do que ocorre, por exemplo no Parque Ibirapuera, na cidade de São Paulo. Ainda neste sentido, verifica-se que o edital de concessão do Centro de Eventos de Balneário Camboriú, uma outra hipótese de concessão de uso de bem público, com exploração comercial e que tramitou nesta Casa, prevê os parâmetros de qualidade dos serviços, sobretudo porque o contrato tem duração de 30 anos.

 

Locutor: Em seu relatório, o conselheiro José Nei Ascari realçou ainda que a decisão aprovada é apenas a primeira fase do processo licitatório, sendo que o Tribunal de Contas continuará a monitorar todas as fases que estiverem na sua alçada de competência, inclusive a sua execução.

 

(Sonora José Nei Ascari)

A atuação desta Corte de Contas não será finalizada nesta oportunidade com a presente deliberação. Há ainda, muitas fases a serem percorridas, como a elaboração do projeto executivo e sua aprovação pelo Poder Público, a obtenção de licenças ambientais, elaboração e aprovação de outros estudos de ordem urbanística, estabelecidos especialmente no nosso Plano Diretor. A atuação dos órgãos de controle e fiscalização, certamente se fará presente na exata medida de suas atribuições, assim como dos órgãos administrativos.

 

Locutor: Na opinião do presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, os princípios da isonomia e da competitividade foram atendidos no processo do Parque Urbano Marina Beira-Mar Norte. Ele ressaltou que o Tribunal de Contas fez um grande debate sobre esse edital e a atuação do controle tende a ser melhor quando assume a característica dialógica. De acordo com o presidente, o monitoramento de todas as etapas da execução do projeto será incluído no Plano de Fiscalização da Instituição.

 

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Júnior)

Eu penso que o Tribunal de Contas tem que ser mais assertivo e na construção do nosso Plano de Fiscalização eu penso que temos que trazer essa assertividade, cobrar dos nossos gestores medidas que tragam benefícios para a sociedade, não só para a economia, mas para o bem-estar da população, a exemplo, por exemplo da marina. Se ela vai ser bem executada ou não, isso muito depende de nós, como órgão de controle. O nosso trabalho não termina aqui e temos que incluir no nosso Plano de Fiscalização o monitoramento da execução desse projeto em todas as suas etapas.

 

Locutor: Ao participar da sessão extraordinária, o prefeito Gean Loureiro destacou a importância da atuação do TCE/SC, que contribuiu para o aperfeiçoamento do edital. O TCE/SC acompanha a proposta de implantação do Parque Urbano e Marina na Capital desde 2017, prestando orientações técnicas com base nos dispositivos das leis de concessões e de licitações.

O edital de concorrência internacional prevê a concessão comum de espaço público para implantação, operação, gestão e manutenção do Parque Urbano e Marina, na Beira-Mar Norte, em Florianópolis, por um período de 30 anos e tem uma estimativa de investimento privado de R$ 190 milhões. A área total destinada à concessão será de 440 mil m², sendo 123 mil m² ao parque urbano.

 

VINHETA TCE INFORMOU

 

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