O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou, nesta sexta-feira (11/10), decisão que havia determinado a suspensão cautelar, no momento imediatamente anterior à homologação, de concorrência pública que tem por objeto a concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Palhoça (processo @LCC-20/00530278).
A decisão, proferida pelo conselheiro Aderson Flores e sujeita à ratificação do Tribunal Pleno, considerou que as possíveis irregularidades não prejudicaram a competitividade, uma vez que houve ampla participação de interessados e obtenção de proposta vantajosa à Administração Pública, com consequente atendimento ao interesse público.
Na nova decisão, em que determinou a revogação da medida cautelar, o relator ratificou a conclusão de auditores do Tribunal, os quais apontaram que, “na primeira fase de lances, referente ao desconto de tarifa, duas empresas ofertaram o desconto máximo de 15%, conforme previsto no edital”, enquanto que, na segunda etapa, a vencedora apresentou “oferta de outorga no valor de R$ 238.000.000,00, o que representa um acréscimo de 98,33% em relação à outorga mínima estipulada no edital”, de modo que foram garantidos a competitividade e o interesse público, que permitiram levantar o sobrestamento da licitação.
A concessão do serviço público já havia sido analisada pelo Tribunal de Contas anteriormente, ocasião em que se expediram diversas orientações técnicas para atendimento à legislação. O processo, no entanto, foi arquivado em 2022 após a Prefeitura de Palhoça noticiar que não possuía estimativa de prazo para o lançamento do edital.
Com a retomada do andamento pela prefeitura e a nova atuação fiscalizatória do órgão de controle externo, deliberou-se por determinar a suspensão cautelar da licitação para o momento anterior à homologação, como forma de privilegiar a atuação concomitante do TCE/SC.
Na ocasião, o conselheiro Aderson consignou: “[...] este Tribunal vem atuando na presente licitação desde 2020 [...], tendo emanado diversas orientações técnicas à Unidade, cuja aderência foi constatada pela DLC [Diretoria de Licitações e Contratações] e pelo Ministério Público de Contas, o que demonstra a preocupação do gestor público em corrigir as ilegalidades outrora observadas”.
Por outro lado, o relator registrou que outras supostas irregularidades apontadas em representações demandavam melhor apuração. Assim, ao avaliar as consequências práticas e jurídicas da decisão, assim como a necessidade e a adequação da medida imposta, em conformidade com dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), concluiu que o andamento da licitação até o momento anterior à sua homologação permitiria aferir a competitividade.
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