Auditoria operacional efetuada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) na Atenção Básica de Saúde de Balneário Camboriú resultou em melhorias na prestação dos serviços por parte do município. A constatação foi evidenciada em mais um monitoramento, realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), que avaliou o cumprimento ou não de determinações e recomendações do TCE/SC com relação ao acesso da população aos serviços de saúde básica, à utilização do prontuário eletrônico, à cobertura de atendimento oferecida e à coordenação das Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
O resultado do monitoramento (@PMO 23/00612814), que já é o segundo realizado pela DAE (o primeiro foi em 2021), teve sua decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quinta-feira (13/2). O objetivo foi avaliar se a Prefeitura de Balneário Camboriú está cumprindo o plano de ação proposto por ela própria para regularizar as restrições apontadas na época da auditoria, conforme determinação do TCE/SC.
Para verificar se o município estava realizando as ações previstas em seu plano, uma equipe de auditores da DAE fez visita in loco à Secretaria Municipal de Saúde e às UBSs Nações, Ariribá, Pontal Norte, Vila Real, Municípios, Nova Esperança e Judas Tadeu.
Na inspeção, os auditores constataram que das quatro determinações expedidas pelo TCE/SC, uma foi executada, uma foi parcialmente cumprida, e duas ainda não foram cumpridas. Posteriormente, o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, constatou que a determinação parcialmente cumprida havia sido integralmente regularizada pelo município.
A prefeitura cumpriu a determinação de limitar a cobertura das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), cujo único médico seja residente, a dois mil usuários.
Com relação à obrigação de manter completas as equipes de ESF, os auditores haviam apontado que, em 7 de março de 2024, a UBS Pontal Norte não possuía equipe, o que prejudicaria a cobertura da população daquela área. No entanto, ao consultar dados atualizados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o relator verificou que a referida UBS passou a contar com ESF a partir de 1º de outubro do mesmo ano.
Sobre a necessidade de adequação do número de Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) para atender ao limite máximo de 750 pessoas por agente nas equipes de Saúde da Família ou em equipes da Atenção Básica, os técnicos do TCE/SC identificaram que a Prefeitura ainda não alcançou o número necessário. Conforme apurado, o município necessitaria de 187 ACSs para se adequar ao limite máximo recomendado. No entanto, a quantidade de agentes comunitários era de apenas 115, demonstrando uma carência de 72 ACSs.
Por fim, quanto à determinação de realizar, por meio de norma municipal, o registro da evolução dos pacientes no prontuário eletrônico por todos os médicos e cirurgiões-dentistas que atuam na Atenção Básica, o monitoramento evidenciou que não houve a publicação da referida norma.
Com relação às recomendações direcionadas à Secretaria Municipal de Saúde, a DAE apurou que 27,3% foram implementadas; 36,4% parcialmente implementadas; e 36,3% não implementadas.
Segundo o conselheiro Aderson Flores, os documentos apresentados e as informações obtidas evidenciam que a prefeitura está adotando medidas com vistas a mitigar os achados levantados na auditoria (@RLA-17/80077499), com significativos avanços no cumprimento das prescrições emitidas, mesmo diante de pontuais situações inalteradas ou parcialmente atendidas.
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