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TCE/SC comunica Legislativos e Executivos do Estado e dos 295 municípios catarinenses sobre edição de norma que trata de emendas parlamentares

qua, 17/12/2025 - 07:55
Resumo em linguagem simples

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) comunicou aos Poderes Legislativos e Executivos do Estado e dos 295 municípios sobre a Instrução Normativa TC-40/2025. A norma define regras para fiscalização e acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais, incluindo transferências voluntárias. No ofício, o presidente do TCE/SC enfatizou que o prazo para adequação é 1º de janeiro de 2026. 

Banner horizontal com gráficos coloridos em fundo verde. Sobre a imagem, o texto “Instrução Normativa N. TC-40/2025 - Emendas impositivas”, uma lupa e um lápis.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou ofício circular aos Poderes Legislativos e Executivos do Estado e dos 295 municípios catarinenses para informar sobre a edição da Instrução Normativa (IN) N. TC-40/2025, que estabelece normas e procedimentos para a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais, inclusive das transferências voluntárias delas decorrentes. No expediente, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus João De Nadal, informa que 1º de janeiro de 2026 é o prazo fatal para a adequação das diretrizes. 

Disponibilizada na edição do Diário Oficial Eletrônico de 8 de dezembro, a instrução normativa busca assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, para viabilizar os controles externos e social sobre a aplicação dos recursos públicos. Além disso, está em sintonia com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam inconstitucionais práticas como o chamado “orçamento secreto” por violarem os princípios da publicidade e da impessoalidade (Saiba mais 1 e Saiba mais 2).  

Ofícios também foram enviados ao STF — para fins de conhecimento da norma, em cumprimento da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 854/DF —, ao Instituto Rui Barbosa (IRB), ao Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), à Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), à Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), à Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC). 

 

A instrução normativa 

Estruturada em quatro capítulos, a IN 40/2025 disciplina: 

- as disposições gerais, definindo o objeto normativo e as competências do TCE/SC; 

- os mecanismos de transparência e de rastreabilidade a serem implementados pelas unidades fiscalizadas;  

- as integrações tecnológicas necessárias ao exercício da fiscalização; e  

- as disposições transitórias e finais, estabelecendo prazos e condições para implementação das medidas. 

Entre as providências exigidas, destaque para:  

- padronização da identificação das emendas; 

- uso de contas bancárias individualizadas; 

- apresentação e aprovação de plano de trabalho prévio ao repasse dos recursos; 

- prestação de contas simplificada;  

- edição de regulamentações próprias, pelos entes jurisdicionados, para operacionalizar planos de trabalho, execução, acompanhamento e prestação de contas; e 

- implementação de mecanismos de transparência em plataformas acessíveis ao público, que permitam acompanhar todo o ciclo orçamentário, desde a aprovação da emenda na Lei Orçamentária Anual até o beneficiário efetivo dos recursos. 

 

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