menu

TCE/SC conclui análise das contas municipais/2012 e apresenta parecer pela rejeição de 52

qua, 18/12/2013 - 00:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, nesta quarta-feira (18/12), a apreciação das contas/2012 de 293 municípios catarinenses, com a emissão dos pareceres prévios que vão orientar o julgamento dos processos pelas câmaras municipais. O Pleno do TCE/SC recomendou a aprovação das contas anuais de 241 prefeituras e a rejeição de 52 (Quadros 1 e 2).  “Os pareceres prévios de todos os municípios de Santa Catarina foram emitidos dentro do prazo constitucional”, ressaltou o presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior.

Este foi o primeiro ano em que os processos de prestação de contas de prefeito foram totalmente eletrônicos. “É uma experiência vitoriosa que lança o Tribunal de Santa Catarina na vanguarda dos tribunais de contas com a utilização da informática no controle externo”, declarou.

Déficit consolidado de execução orçamentária — quando o município gasta mais do que arrecada — e contratação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa, foram as principais irregularidades que determinaram as rejeições. Ambas contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.

Durante a última sessão ordinária, o presidente Ribas Jr. lembrou que prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais, conforme prevê o artigo 93 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Os prefeitos responsáveis pelas contas/2012 têm 15 dias após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.

A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques