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TCE/SC condena Gilmar Knaesel ao pagamento de R$ 30 mil ao Estado por irregularidades na SOL

seg, 29/07/2013 - 17:27

O ex-secretário estadual de Turismo, Cultura e Esporte Gilmar Knaesel terá que devolver aos cofres do Estado R$ 15.476,40 e recolher R$ 14.800,00 em multas — totalizando R$ 30.276,40 —, devido a irregularidades constatadas durante auditoria na secretaria e no sistema Seitec (composto pelo Funcultural, Fudesporte e Funturismo), realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A fiscalização avaliou os mecanismos de controle orçamentário, financeiro e patrimonial das unidades gestoras, referentes ao exercício de 2007, e alguns fatos de 2008, período em que Knaesel era o titular da secretaria. A incorreta liquidação de despesas foi o motivo do débito de R$ 15.476,40.
 

Do total do débito, R$ 9.721,16 refere-se à realização de gastos com publicidade sem comprovação da liquidação regular das despesas e autorizações do ordenador primário em notas de empenho (Saiba mais 1 e 2). “Visando garantir a legitimidade do gasto público, [a liquidação e certificação da despesa] consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo-se por base documentos comprobatórios com o intuito de apurar a origem do objeto, a importância paga e a quem se deve pagar”, explicou o relator do processo (08/00507002), auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi.
 

Conforme detalhou Gavi, a liquidação deve considerar a licitação, o contrato firmado, os comprovantes de execução dos serviços e os documentos de cobrança, como notas fiscais. A outra irregularidade referente à liquidação de despesa gerou um débito de R$ 5.755,24, tendo em vista que a Secretaria pagou por bens e serviços que não tiveram comprovada a respectiva entrega ou prestação.

 

Desvio de finalidade

Outras irregularidades apontadas pelos auditores da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) geraram um total de R$ 14.800,00 em multas atribuídas à Knaesel — quatro no valor de R$ 3 mil, duas no valor de R$ 1 mil e duas no valor de R$ 400. O financiamento de despesas de custeio e manutenção com recursos dos fundos do Seitec, caracterizando desvio de finalidade, foi o motivo de uma das multas de R$ 3 mil. O montante indevidamente utilizado chegou a R$ 50 milhões. “Alguns projetos financiados por recursos dos fundos do Seitec não diziam respeito a ações culturais, turísticas e desportivas, mas a despesas com a manutenção de órgãos como a própria Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte, a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), a empresa Santa Catarina Turismo S/A (Santur) e a Fundação Catarinense do Desporto (Fesporte)”, expôs o relator. Ele destacou ainda que houve afronta à legislação que disciplina as regras orçamentárias para planejamento das despesas a serem realizadas pelos órgãos públicos.
 

Questionados sobre a irregularidade por técnicos da DCE durante a auditoria in loco, executada em 2008, representantes da SOL alegaram que nos primeiros meses de 2007 a unidade ficou sem reserva orçamentária em decorrência de bloqueio das dotações pela Secretaria da Fazenda (SEF). O mesmo ocorreu, segundo informaram, com a Fesporte e a Santur, o que levou as unidades a utilizarem recursos dos fundos do Seitec, para dar continuidade às atividades. “Se a própria Secretaria de Estado da Fazenda procedeu ao bloqueio dos recursos orçamentários da FCC, Santur e Fesporte, de forma alguma poder-se-ia considerar legítima a utilização de subterfúgio não amparado em lei para suprir as necessidades daqueles órgãos”, ressaltou Cleber Muniz Gavi. A prática foi reiterada em 2008.
 

A situação é considerada grave pelo relator, já que o Código Penal indica como ilícita a conduta de ordenar despesa não autorizada por lei. A Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, também caracteriza como ato de improbidade administrativa “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento” e “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

 

Outras multas

Entre outras irregularidades que geraram multas cita-se ainda: deficiência no controle e no processamento de prestação de contas dos recursos concedidos e de tomadas de contas especiais, ante a inobservância dos procedimentos administrativos necessários para a regular aplicação dos valores disponibilizados; e inobservância da legislação que rege a apreciação, tramitação e aprovação dos projetos financiados com recursos dos Fundos.
 

O prazo para o recolhimento aos cofres públicos dos valores dos débitos — atualizados monetariamente e acrescidos de juros — e das multas é de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, prevista para ocorrer em 9 de agosto. O prazo para ingresso de recurso é o mesmo. O Ministério Público será cientificado sobre a decisão do TCE/SC.

 

Tomada de Contas Especial

O acórdão nº 696/2013 também determina que o atual secretário da SOL, Beto Martins, adote providências administrativas visando a apuração de outros fatos levantados pelos auditores da DCE, entre eles indícios de superfaturamento na reforma do prédio da Secretaria, totalizando R$ 41.773,46, e diferença entre o quantitativo de terceirizados contratados e o número de funcionários que realmente prestam serviços na SOL. O ex-secretário da SOL César Souza Junior foi multado em R$ 1 mil por não ter adotado essas providências, que já tinham sido determinadas em decisão preliminar (nº 2971/2011) no processo.

 

Saiba mais 1: Empenho

É a reserva prévia no orçamento do valor correspondente à determinada despesa.

 

Saiba mais 2: Liquidação da Despesa

A liquidação da despesa ocorre quando é atestado que o serviço contratado foi prestado ou o produto comprado entregue. Somente após a liquidação é que o pagamento ao credor pode ser efetuado.

 

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