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TCE/SC conhece medidas adotadas pelo MP/TCU para aumentar a efetividade das cobranças de débitos e multas

qui, 01/09/2016 - 16:14
apresentação

“Não adianta os tribunais de contas condenarem maus gestores, se não houver recuperação do dinheiro mal aplicado”. Com este pensamento, representantes do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, liderados pelo procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico, apresentaram suas experiências nas atividades de execução das decisões daquela Corte, para aumentar a recuperação dos valores relativos às imputações de débito e multas aplicadas. A exposição, dirigida a diretores, coordenadores e integrantes de gabinetes do Tribunal de Contas de Santa Catarina, ocorreu no dia 30 de agosto, na sede do TCE/SC, e contou com a presença do presidente e do vice-presidente, conselheiros Luiz Roberto Herbst e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, respectivamente, além do procurador-geral do MP junto ao tribunal catarinense, Aderson Flores, e da procuradora-adjunta, Cibelly Farias.

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (31/8), ao fazer o registro da apresentação, o presidente Herbst destacou a importância do tema e revelou que a Corte catarinense encaminhou à Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ministério Público junto ao Tribunal, títulos executivos relativos a processos julgados em 2015, no montante de R$ 28,02 milhões, referente a débitos, e R$ 1,05 milhão, a multas.

Antes da exposição, o conselheiro Ferreira Jr. ressaltou a importância do compartilhamento da experiência do TCU. “Para que ela possa inspirar medidas semelhantes neste Tribunal, a fim de conferir, às nossas decisões, maior efetividade e maior retorno à sociedade com a recuperação de valores devidos aos cofres públicos”, ressaltou.

O procurador Marsico fez um breve histórico da evolução da atividade de cobrança executiva no âmbito do TCU. Segundo ele, esse trabalho veio se aperfeiçoando ao longo dos últimos 20 anos e envolveu uma relação de aproximação e parceria entre a Corte de Contas nacional e outros órgãos da administração pública federal — para acesso a sistemas informatizados que pudessem dar ao Tribunal de informações sobre os responsabilizados, bem como sobre os seus patrimônios — e, também, com a Advocacia Geral da União (AGU), para a execução desses débitos.

Marsico explicou que, apesar da garantia constitucional de que suas decisões com imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, o TCU “não goza de auto-executoriedade em relação à cobrança de débito/multa, sendo necessário que órgão executor competente recorra ao Poder Judiciário para a cobrança judicial da dívida”.

O procurador informou que a aproximação e parceria com outros órgãos federais possibilitou ao TCU dispor, hoje, de um banco de dados sobre os gestores públicos, inclusive as suas declarações de bens patrimoniais. A partir daí, contou que o TCU passou a encaminhar para o órgão executório o acórdão juntamente com informações sobre o patrimônio, a fim de facilitar o processo de execução. “Graças a esse banco, já é possível mandar para os órgãos executores todas as informações patrimoniais de propriedade do administrador público”, salientou.

Marsico revelou que medidas como o levantamento de bens, inscrição dos devedores no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e o protesto de títulos levaram a aumentar o índice de recolhimentos no TCU, que hoje é por volta de 75% das suas condenações no tocante a processos de controle externo no âmbito da administração direta.

O procurador também apresentou dados estatísticos do TCU que demonstram a evolução dos valores devidamente recolhidos aos cofres públicos, em cada ano. Segundo ele, o TCU realiza, em média, três mil processos de execução por ano. Em 2014, foram recolhidos R$ 56,7 milhões, e, em 2015, R$ 42,03 milhões. “O destaque vai para o ano de 2013, quando se recolheu aproximadamente R$ 88 milhões”, destacou, ao explicar que grande parte desse valor se deve aos recolhimentos referentes ao caso “Jorgina de Freitas” em irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A origem das receitas deste recolhimento refere-se à venda de imóveis da ex-procuradora previdenciária.

O procurador do MP/TCU reconhece a importância do controle preventivo, dizendo que ele resulta em normativas à administração pública para evitar desvios de conduta e desperdício público. “Mas a certeza de que o mau gestor será punido e cobrado pelos desvios a que deu causa tem o poder de inibir a ação irregular”, concluiu.

Acompanharam o procurador, em sua exposição, o chefe de gabinete Humberto Pawel Bandeira Maia, e a servidora Márcia de Andrade Fernandes e Souza. A iniciativa da apresentação foi da auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken, que intermediou o contato com os integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. O ato também contou com a participação do auditor federal da Secretaria de Controle Externo do TCU em Santa Catarina, Márcio Mussi.

 

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