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TCE/SC cria relatoria temática para tratar da Gestão da Pandemia da Covid-19

seg, 01/03/2021 - 17:28
TCE/SC cria relatoria temática para tratar da Gestão da Pandemia da Covid-19

Diante do agravamento da propagação do novo coronavírus, o que reforça a urgência da atuação do controle exercido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, o Pleno aprovou, nesta segunda-feira (1/3), durante a sessão ordinária telepresencial, a criação da relatoria temática que terá abrangência sobre os atos administrativos do Governo do Estado e dos municípios catarinenses relacionados ao combate à pandemia da Covid-19.  

A relatoria temática substituirá a Câmara Técnica, instituída por meio da Portaria 125/2020 para o acompanhamento da evolução da curva da doença e seus reflexos nas medidas de distanciamento social, flexibilização das atividades econômicas e sustentabilidade das contas públicas. Ao apresentar a proposta de conversão, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou que a iniciativa busca garantir que as medidas adotadas pelo poder público, em especial na área da saúde, alcancem, de forma ágil e eficiente, o objetivo de combater a pandemia, observada a legalidade dos procedimentos. 

O conselheiro Luiz Eduardo Cherem será o relator, diante do “público e notório conhecimento técnico e da experiência administrativa na área da saúde pública” e da “sua atividade como coordenador da Câmara Técnica”. “Tendo em vista o processo permanente e dinâmico da pandemia, há necessidade de prevalecer o bem comum sobre o individual”, enfatizou o conselheiro Cherem ao considerar imprescindível a união de forças para auxiliar, de forma ainda mais enfática, a sociedade catarinense no combate à pandemia, que se encontra em momento mais crítico, desde seu início, em março de 2020. “Quando o cenário era muito mais brando, tivemos ações do Governo muito mais fortes do que neste ano, com um cenário muito pior”, salientou. 

Como coordenador da Câmara Técnica, que acompanha a curva da Covid-19 no Estado, e como ex-secretário da Saúde, o conselheiro falou sobre a atuação do TCE/SC diante da pior crise de saúde já vivida, mencionando a mais recente, a emissão da Recomendação 1/2021, em conjunto com os Ministérios Públicos do Estado, Federal e do Trabalho e com as Defensorias de Santa Catarina e da União, para fechamento das atividades não essenciais por 14 dias, não acatada pelo Executivo. 

Ele também fez um breve relato sobre a situação atual. Citou que o Estado está com todas as regiões em risco máximo; que não há mais leitos de UTI disponíveis para todas as doenças, e não apenas para Covid; que o Governo não encontra mais profissionais aptos para trabalhar em UTI; que mais de 70% dos pacientes intubados vão a óbito e que grande parte fica com sequela; que estatísticas e informações da Secretaria da Saúde demonstram aceleração do contágio, entendimento corroborado por estudo da Universidade Federal de Santa Catarina, que revelou que a média semanal móvel de novos casos subiu 34% se comparado aos 14 dias anteriores a 5 de fevereiro —; e que o cronograma de vacinação está defasado. 

As relatorias temáticas foram estabelecidas pela Resolução 157/2020, que tratou dos critérios de autuação de distribuição de processos no âmbito do TCE/SC e alterou o Regimento Interno. A norma tem como um de seus objetivos a uniformidade das decisões e a concentração de esforços para a entrega do resultado da ação do controle externo, de forma célere e com capacidade de contribuir para a boa gestão da coisa pública. “O que se aplica ao caso em exame, em que se faz necessário otimizar o trabalho de orientação, acompanhamento e fiscalização das ações de combate à pandemia da Covid-19 adotadas pelo poder público, estadual e municipal”, comentou o conselheiro Adircélio. 

Durante a sessão, transmitida ao vivo pelo canal do TCE/SC no Youtube, o presidente ressaltou a importância de o Tribunal de Contas verificar a pertinência das medidas, seja quanto à eficiência na prestação dos serviços públicos, seja quanto à observância da legislação e princípios aplicáveis à administração pública, em especial no tocante às compras e contratações de bens e serviços, inclusive de engenharia e insumos.  

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