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TCE/SC definirá ações para fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Educação

qua, 11/05/2016 - 14:20
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina foi uma das 34 cortes de contas do país que aderiu ao acordo de cooperação técnica e operacional para monitoramento das ações do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014/2024 (Lei Federal nº 13005/2014) e da Lei de Transparência (Saiba mais). O auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca será o responsável pelo gerenciamento e acompanhamento do trabalho no âmbito do TCE/SC. Ele foi designado por meio da Portaria N. TC-0248/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Instituição, de 26 de abril. 

O termo de cooperação foi celebrado entre o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) no dia 3 de março. Sicca participou do ato realizado na sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília, ocasião em que foram assinados os termos de adesão.

O objetivo do acordo de cooperação é estabelecer a padronização da metodologia de fiscalização, o estímulo à transparência em relação aos recursos investidos em educação, além de sanção a gestores públicos que não se comprometem com as ações dos planos de educação. Os esforços para o cumprimento da parceria também levarão em conta a Resolução Atricon nº 03/2015, que aprovou as diretrizes de controle externo relacionadas à temática “Controle externo nas despesas com educação”. A norma estabelece que os Tribunais de Contas devam considerar como atuação prioritária a fiscalização da aplicação dos recursos destinados à educação.

Uma das linhas de atuação do TCE/SC é fiscalização da qualidade dos investimentos em educação nos municípios catarinenses. Exemplo nessa direção é a auditoria — processo RLA 15/00519054 — que está sendo executada no município de Anita Garibaldi, para verificação da regularidade das despesas na educação, de 2010 a junho de 2015, e que teve como uma das etapas da fiscalização a realização de audiência pública para a manifestação da comunidade. O resultado da auditoria também contribuirá para que o município cumpra as metas estabelecidas no PNE, que contempla os compromissos — diretrizes, metas, objetivos e estratégias — dos governos federal, estaduais e municipais com a educação.

O auditor substituto de conselheiro salienta que a auditoria em Anita Garibaldi será uma espécie de projeto piloto. “Tal auditoria pretende apontar alternativas para que eventuais problemas na área da educação sejam evitados, em atendimento aos compromissos do plano nacional de educação”, finalizou.

 

Saiba mais: Plano Nacional de Educação

Documento previsto pela Constituição Federal de 1988 (art.214), aprovado pela Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014.

Com vigência de 10 anos, estabelece diretrizes, metas e estratégias que abrangem todos os níveis de formação e se relacionam com a gestão, o financiamento e a qualidade da educação, devendo ser cumpridos por todos os Entes da Federação.

Fonte: Resolução Atricon nº 03/2015

 

 

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