menu

TCE/SC determina auditoria com inspeção no local das obras da Rodovia da Imigração

qua, 18/02/2026 - 13:55
Resumo em linguagem simples

O TCE/SC decidiu fazer uma inspeção presencial nas obras da Rodovia da Imigração, em Pedras Grandes, após encontrar falhas técnicas e falta de documentos. A Prefeitura já havia suspendido pagamentos, mas não comprovou todas as correções. O Tribunal abriu auditoria mais detalhada e deu 30 dias para o município explicar problemas como defeitos no asfalto, aditivos incompletos, falta de drenagem e motivos da rescisão contratual. 

Banner com imagem de trabalhadores realizando pavimentação asfáltica em via urbana. Três operários, utilizando uniformes de alta visibilidade com faixas refletivas e botas, espalham massa asfáltica quente com pás e rastelos sobre a pista. Ao fundo, parte de uma máquina de pavimentação é visível. No lado direito da imagem, sobre a área escura do asfalto, aparece o texto “Auditoria e Inspeção” em letras brancas.

Em nova decisão singular, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autorizou a realização de inspeção in loco nas obras de pavimentação da Rodovia da Imigração, em Pedras Grandes. Também notificou a Prefeitura de Pedras Grandes para a apresentação de esclarecimentos e documentos sobre pontos pendentes. A decisão, assinada pelo conselheiro-relator, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 10 de fevereiro, foi tomada após uma série de inconsistências técnicas e documentais identificadas ao longo de mais de um ano de análise processual. 

A obra, contratada em 2021 por R$ 14,6 milhões, com a empresa Setep Construções S.A., vinha sendo acompanhada pelo Tribunal desde 2024, quando foram identificadas irregularidades. Entre os achados técnicos, estavam qualidade insuficiente do revestimento asfáltico, espessura inadequada da camada de pavimentação, sarjetas fora do padrão de projeto, defeitos precoces no pavimento, inconsistências em aditivos contratuais e falhas no planejamento financeiro. 

Diante das constatações, o Tribunal determinou, cautelarmente, ao prefeito municipal de Pedras Grandes, a suspensão dos pagamentos à empresa contratada. A medida foi ratificada pelo Plenário, em novembro de 2024, e cumprida pelo município, que interrompeu as liberações de recursos. 

Ao longo de 2025, a Prefeitura enviou documentos e justificativas, analisados pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). Apesar do envio de novas informações, a área técnica apontou que faltavam comprovantes das ações corretivas, especialmente aquelas relativas aos defeitos no revestimento e à execução incorreta das sarjetas. A Prefeitura informou a supressão de R$ 346 mil em serviços não executados, porém outros pontos essenciais permaneceram sem comprovação. 

Com a insuficiência de esclarecimentos, o TCE/SC determinou novas diligências e solicitou documentos complementares, que também não sanaram todas as dúvidas técnicas. A DLC, diante do conjunto de irregularidades remanescentes, associado ao impacto financeiro da obra, sugere a autuação de processo de auditoria (RLA), a fim de possibilitar uma forma de fiscalização mais robusta do que a realizada no processo de acompanhamento. 

 

Auditoria in loco 

 

Além de decidir pelo arquivamento do processo de acompanhamento (ACO) e pela abertura de processo de auditoria (RLA), o conselheiro-relator determinou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias após receber a notificação, explicações detalhadas e documentos sobre pontos ainda pendentes, como: 

- Medidas adotadas para corrigir a espessura insuficiente do revestimento asfáltico; 

- Manifestação técnica da empresa executora sobre ensaios de conformidade; 

- Esclarecimentos sobre os defeitos precoces do pavimento; 

- Envio dos aditivos contratuais em formato completo; 

- Justificativas para a rescisão contratual; 

- Motivos para a ausência de drenagem em trechos já pavimentados. 

 

A decisão ainda autoriza a realização de inspeções in loco — a serem incluída na programação de fiscalização do TCE/SC. “Diante dos numerosos apontamentos identificados, somados à singularidade e à expressiva relevância financeira da contratação, torna-se indispensável que este Tribunal adote uma fiscalização mais ativa e robusta, indo além do procedimento de acompanhamento atualmente em curso”, manifestou-se o relator em sua decisão.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC